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15/12/2021 10:12
Decreto Executivo nº 0134/2021

Decreto Executivo nº 0134/2021
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um imóvel, com área de 20.451, 79m², situada junto à Área Institucional nº 13, localizada na Quadra 7.3, Bairro Nova Santa Marta, Vila Marista, de formato irregular, apresentando as seguintes medidas e confrontações: partindo de sua extremidade Nordeste, sentido Oeste-Leste, mede 152,14m confrontando a Norte com a Rua Irmão Jacinto, deste ponto ao Leste, sentido Norte-Sul, mede 38,07 confrontando com a Área Verde nº 22, deste ponto ao Sul, sentido Leste-Oeste, mede 30,33m confrontando com a Área Verde nº 22; deste ponto ao Leste, sentido Norte-Sul, mede 118,67m confrontando com a Área Verde nº 22 e com a Área Institucional nº 14; deste ponto ao Sul, sentido Leste-Oeste, mede 125,72m confrontando com a Rua dos Branquilhos; deste ponto ao Oeste, sentido Sul-Norte, mede 153,03 confrontando com a Rua Irmão Cláudio Rohr, até o ponto de partida; fechando o perímetro fechando o perímetro atinente ao quarteirão destinado a área institucional 13, do Loteamento Nova Santa Marta, imóvel matriculado sob o nº 159.778, Lº 2-RG, à Sociedade Meridional de Educação Some - Escola Marista de Ensino Fundamental Santa Marta, localizada à Rua Irmão Cláudio Rohr, nº 150, Por do Sol, Bairro Santa Marta, em Santa Maria, a ser utilizada para as atividades da Associação.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de novembro de 2021.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
  1. o 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de um imóvel à Sociedade Meridional de Educação Some - Escola Marista de Ensino Fundamental Santa Marta, com sede à Rua Rua Irmão Cláudio Rohr, nº 150, Por do Sol, Bairro Santa Marta, em Santa Maria, inscrita no CNPJ no 92.023.159/0030-84, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo, Sr. Jose Carlos da Silva Bittencourt, Carteira de Identidade no 80995879698-SJS/II RS, CPF nº 024.798.070-61, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 134, de 30 de novembro de 2021.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um imóvel, com área de 20.451, 79m², situada junto à Área Institucional nº 13, localizada na Quadra 7.3, Bairro Nova Santa Marta, Vila Marista, de formato irregular, apresentando as seguintes medidas e confrontações: partindo de sua extremidade Nordeste, sentido Oeste-Leste, mede 152,14m confrontando a Norte com a Rua Irmão Jacinto, deste ponto ao Leste, sentido Norte-Sul, mede 38,07 confrontando com a Área Verde nº 22, deste ponto ao Sul, sentido Leste-Oeste, mede 30,33m confrontando com a Área Verde nº 22; deste ponto ao Leste, sentido Norte-Sul, mede 118,67m confrontando com a Área Verde nº 22 e com a Área Institucional nº 14; deste ponto ao Sul, sentido Leste-Oeste, mede 125,72m confrontando com a Rua dos Branquilhos; deste ponto ao Oeste, sentido Sul-Norte, mede 153,03 confrontando com a Rua Irmão Cláudio Rohr, até o ponto de partida; fechando o perímetro fechando o perímetro atinente ao quarteirão destinado a área institucional 13, do Loteamento Nova Santa Marta, imóvel matriculado sob o nº 159.778, Lº 2-RG, do de Registro de Imóveis - RI à Sociedade Meridional de Educação Some - Escola Marista de Ensino Fundamental Santa Marta, localizada à Rua Irmão Cláudio Rohr, nº 150, Por do Sol, Bairro Santa Marta, em Santa Maria, a ser utilizada para as atividades da Sociedade.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 20 (anos) anos, a contar da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogável por igual período.
§ 1o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área ao PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
  1. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
  2. todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, inclusive a taxa por ocupação do solo de área pública, água, luz, telefone, etc.; e
  3. entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
  1. promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados; e
  1. realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§ 3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
 
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado o servidor Wagner do Nascimento Bitencourt, matrícula no 16.238,  lotada na Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 134, de 2021 e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 30 de novembro de 2021.
 
   
Jose Carlos da Silva Bittencourt             Jorge Cladistone Pozzobom  Sociedade Meridional de Educação - Some               Prefeito Municipal
Escola Marista de Ensino Fundamental Santa Marta,         
                                                                         Testemunhas:
 
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Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________                      Nome: _______________________
CPF:     _______________________                              CPF:   ________________________
 
Criado em: 15/12/2021 10:38:35 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/12/2021 10:38:35 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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