Decreto Executivo nº 0141/2021
RETIFICA O ART. 1º E A CLÁUSULA PRIMEIRA DO DECRETO EXECUTIVO NO 144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,




D E C R E T A:
Art. 1
o Retifica o art. 1º e a Cláusula Primeira do Decreto Executivo n
o 144, de 18 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de espaço e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração da área pública pertencente ao Município de Santa Maria, sob nº 106.177, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, com área superficial de 8.198,49m², dentro de área maior de 21.194,70m², da Super Quadra 1, do Loteamento COHAB Santa Marta, conforme matrícula em anexo, à
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Santa Maria - APAE, com sede na Rua Benjamin D’Avila Prado, n
o 400, em Santa Maria, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades especializadas para atendimento às pessoas com deficiência. (NR)
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CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração da área pública pertencente ao Município de Santa Maria, sob nº 106.177, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, com área superficial de 8.198,49m², dentro de área maior de 21.194,70m², da Super Quadra 1, DO Loteamento COHAB Santa Marta, conforme matrícula em anexo, à
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Santa Maria, com sede na Rua Benjamin D’Avila Prado, n
o 400, em Santa Maria, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades especializadas para atendimento às pessoas com deficiência. (NR)
....”
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal