ATUALIZA O CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS, EM ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 548 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos contábeis, com objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial, conforme estabelecido no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o atendimento das determinações do inciso II do art. 1º da Portaria STN nº 148, de 2008, para elaboração das demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, a ser utilizado por todos os entes da Federação;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos prazos finais de implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PCP, conforme disposto no art. 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, para todos os entes da Federação;
CONSIDERANDO as determinações da Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015, que dispõe sobre os prazos máximos para adoção dos PCP aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual;
CONSIDERANDO proporcionar maior transparência às contas públicas;
D E C R E T A:
Art. 1º Em atendimento à Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, fica estabelecido o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP, conforme Anexos.



Art. 2º Os Procedimentos Contábeis referidos no presente Decreto Executivo serão adotados com base no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCERS.
Parágrafo único. Este Decreto Executivo abrangerá os Procedimentos Contábeis de todos os poderes deste Município.
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º Revoga o Decreto Executivo nº 126, de 26 de outubro de 2018.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2021.
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício