sábado, 20 de abril de 2024

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Segunda a quinta-feira:
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30/12/0001 09:12
Decreto Executivo nº 146/2021

Decreto Executivo nº 146/2021
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área de terras, localizada na Quadra 1.32, no Bairro Nova Santa Marta, Vila Núcleo Central, de formato irregular com área de 5.611,62m², apresentando as seguintes medidas e confrontações: partindo de sua extremidade Norte, sentido Norte-Sul, mede 69,42m confrontando ao Leste com a Área Institucional nº 09; deste ponto ao Sul, sentido Leste-Oeste, mede 113,48m confrontando com Área Institucional nº 09 e com a Rua Profeta Jeremias; deste ponto a Oeste, sentido Sul-Norte, mede 12,07m confrontando com o(s) lote(s) nº 10; deste ponto ao Sul, sentido Leste-Oeste, mede 26,60m confrontando com o(s) lote(s) nº 10 e 11; deste ponto a Oeste, sentido Sul-Norte, mede 20,28m confrontando com o(s) lote(s) nº 15 e 16; deste ponto ao Norte, sentido Oeste-Leste, mede 22,02m confrontando com o(s) lote(s) nº 02 e com a Área Institucional nº 08; deste ponto ao Leste, sentido Norte-Sul, mede 5,71m confrontando com o(s) lote(s) nº 03; deste ponto ao Norte, sentido Oeste-Leste, mede 21,73m confrontando com o(s) lote(s) nº 03,04 e 05; deste ponto ao Leste, sentido Norte-Sul, mede 34,08m confrontando com o(s) lote(s) nº 07, 08 e 09; deste ponto ao Norte, sentido Oeste-Leste, mede 20,71m confrontando com o(s) lote(s) nº 09 e com a passagem peatonal nº 02; deste ponto a Oeste, sentido Sul-Norte, mede 56,58m confrontando com a passagem peatonal nº 02; deste ponto ao Norte, sentido Oeste-Leste, mede 60,95m confrontando com a Rua Secundára 01, até o ponto de partida; fechando o perímetro, destinada a Área Verde nº 12, matriculada sob no 159.793, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI à Ong Trabalho Social Solidário, para o desenvolvimento de uma horta comunitária da referida Associação.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de dezembro de 2021.
 
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício
Criado em: 20/01/2022 09:54:05 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 20/01/2022 09:54:05 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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