PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

20/01/2022 10:01
Decreto Executivo nº 0004/2022

Decreto Executivo nº 0004/2022
CRIA O GRUPO DE TRABALHO INTEGRADO - GTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Integrado - GTI para debater diretrizes e emitir pareceres com vistas a melhor análise dos processos correlatos ao planejamento urbano no que tange a zoneamento, parcelamento, mobilidade e infraestrutura urbana no Município de Santa Maria.
 
Art. 2º A competência do GTI será no âmbito de projetos de: loteamentos, condomínios fechados de lotes, conjuntos residenciais e empreendimentos que, por sua relevância, sejam de interesse público ou de grande impacto, conforme entendimento do órgão responsável pela análise, tanto na área industrial, comercial, turística e de serviços.
 
Art. 3º O GTI será composto por um membro titular e um suplente pertencente ao quadro dos seguintes organismos do Poder Executivo:
I - Instituto de Planejamento de Santa Maria - IPLAN/SM;
II - Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização;
III - Secretaria de Município de Mobilidade Urbana;
IV - Secretaria de Município de Meio Ambiente;
V - Secretaria de Município de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos;
VI - Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos.
§ 1º O GTI será coordenado pelo representante do Instituto de Planejamento de Santa Maria - IPLAN/SM.
§ 2º Compete à coordenação do GTI o registro formal das reuniões e manifestações exaradas.
§ 3º Quando o tema debatido se tratar de competência de outra Secretaria de Município, esta deverá ser consultada para emitir manifestação.
§ 4º A Procuradoria-Geral do Município deverá prestar assessoramento jurídico ao GTI.
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7º Revogam-se os seguintes Decretos Executivos:
I - Decreto Executivo nº 089, de 02 de agosto de 2010;
II - Decreto Executivo nº 090, de 13 de julho de 2012; e
III - Decreto Executivo nº 032, de 09 abril de 2013.
 
                  Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
Criado em: 20/01/2022 10:42:05 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 20/01/2022 10:42:05 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços