PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

25/01/2022 09:01
Decreto Executivo nº 0001/2022

Decreto Executivo nº 0001/2022
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 30.000,00.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no Orçamento de 2022, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021:
 
ÓRGÃO: 24 IPASSP SM
UNIDADE: 24.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0003 2.096 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria 0400   30.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 24 IPASSP SM
UNIDADE: 24.99 – Reserva de Contingência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99  997 9999 0.007 – Reserva do RPPS 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 0400   30.000,00
 
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, aos 03 (três) dias do mês de Janeiro do ano de 2022.
 
 
 
Rodrigo Decimo
Prefeito Municipal em Exercício
 
 
Criado em: 25/01/2022 09:47:51 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 25/01/2022 09:47:51 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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