sábado, 20 de abril de 2024

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25/01/2022 10:01
Decreto Executivo nº 0005/2022

Decreto Executivo nº 0005/2022
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de equipamento ao Sr. Lutielo Machado Trindade.
§ 1º O equipamento será utilizado no desenvolvimento da manutenção de estradas do interior do Município de Santa Maria, tendo em vista a disponibilidade de trabalho comunitário do Sr. Lutielo Machado Trindade.
§ 2º O equipamento cedido está relacionados no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
       
Art. 2º A Permissão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de janeiro de 2022.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de equipamento ao Sr. Lutielo Machado Trindade, Carteira de Identidade nº 1111031066-SJS/RS, CPF Nº 034.435.980-80, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, na localidade de São Geraldo, S/N, Pains, nos termos do Decreto Executivo nº 5, de 10 de janeiro de 2022.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso ao PERMISSIONÁRIO do equipamento, abaixo relacionado.
 
Item Descrição Quantidade Número do Patrimônio
1 Plaina Lâmina Raspadeira, marca Kohler,    para uso acoplado em trator, com alavancas e quadro de comando. 1 122.005
 
Parágrafo único. O equipamento objeto da presente Permissão de Uso será no desenvolvimento da manutenção de estradas do interior do Município de Santa Maria, tendo em vista a disponibilidade de trabalho comunitário do Sr. Lutielo Machado Trindade.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso terá vigência a contar da data de assinatura deste Decreto Executivo até 31/12/2024.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3º  O  PERMITENTE poderá solicitar a devolução do bem a qualquer tempo, mediante aviso ao  PERMISSIONÁRIO, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso do equipamento ao PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - do PERMISSIONÁRIO:
a) assumir total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver os materiais relacionados na Cláusula Primeira ao fim dessa Permissão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação dos bens;
h) entregar os bens quando notificado a fazê-lo;
i) todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens, tais como pneus e lubrificantes, inclusive o pagamento de taxas de qualquer natureza.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado ao PERMISSIONÁRIO:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
b) alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
c) permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todos os reparos úteis e necessários realizados nos bens móveis ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos aos bens públicos.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte do PERMISSIONÁRIO.
§ 3o O PERMISSIONÁRIO fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização dos bens móveis objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Das Obrigações Sociais e Trabalhistas
O PERMISSIONÁRIO se responsabiliza pelo cumprimento de todas as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes da contratação de recursos humanos para a execução do objeto deste Termo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso dos bens, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado o servidor Antoniagel Zanini, matrícula no 16.487,  lotado na Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA OITAVA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente à PERMITENTE, através do responsável pelo Termo de Permissão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão e na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo nº 5, de 2022, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso, em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 10 de janeiro de 2022.
   
 
                         Lutielo Machado Trindade             Jorge Cladistone Pozzobom
               Permissionário            Prefeito Municipal
 
Testemunhas:
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Nome:_______________________            Nome: _____
Criado em: 25/01/2022 10:07:53 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 25/01/2022 10:07:53 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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