Decreto Executivo nº 0014/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, DESTINADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO, INTEGRANTE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, PELA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
D E C R E T A :
Art. 1
o É declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, parte de um lote na área de terras matriculada sob nº 2089, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, pertencente ao espólio de Manoel Lisboa Sichonany, definidas conforme as seguintes medidas e confrontações:
Parágrafo único. Terreno situado na zona urbana, na Vila Cauduro, tem área de 100,00 m² (cem metros quadrados), dentro do Lote 3 de área de 600 m² (seiscentos metros quadrados). Ao Norte: 10,00 m confrontando com o lote 3 de propriedade de Manoel Lisboa Sichonany; ao Sul: 10,00 m confrontando-se com a Rua Guanabara, antiga Rua B; ao Leste: 10,00 m confrontando-se com o lote 4 de propriedade de Manoel Lisboa Sichonany; ao Oeste: 10,00 m confrontando-se com o lote 3 de propriedade de Manoel Lisboa Sichonany.
Art. 2º A área declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, descrita no art. 1º destina-se a implantação de um reservatório, integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Santa Maria, pela Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan.
Art. 3º Fica a CORSAN, autorizada a promover a desapropriação da área de que trata o art. 1º, necessária para o Sistema de Abastecimento de Água do Município de Santa Maria, cabendo à mesma arcar com todos os ônus decorrentes da aquisição, gravando a referida área ao seu patrimônio.
Art. 4
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom