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07/02/2022 12:02
Decreto Executivo nº 0012/2022

Decreto Executivo nº 0012/2022
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 3.000,00.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no Orçamento de 2022, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021:
 
ÓRGÃO: 24 IPASSP SM
UNIDADE: 24.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0003 2.096 – Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Previdência 3.3.91.47 – Obrigações Trib. e Contributivas 0400   2.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 24 IPASSP SM
UNIDADE: 24.99 – Reserva do RPPS
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99 997 9999 0.007 – Reserva do RPPS 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 0400 2.000,00
 
Art. 3º - Fica suplementado para o Fundo de Saúde o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) no Orçamento de 2022, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021:
 
ÓRGÃO: 25 IPASSP SM
UNIDADE: 25.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 122 0003 2.098 – Manutenção dos Serviços do fundo de Saúde 3.3.91.47 – Obrigações Trib. e Contributivas 0400   1.000,00
 
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 3º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 25 IPASSP SM
UNIDADE: 25.99 – Reserva de Contingência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99 999 9999 0.009 – Reserva de Contingência 9.9.99.99– Reserva de Contingência 0400   1.000,00
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 07/02/2022 12:44:34 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 07/02/2022 12:44:34 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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