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15/02/2022 13:02
Decreto Executivo nº 0017/2022

Decreto Executivo nº 0017/2022
DEFINE OS DIAS DE FERIADOS MUNICIPAIS E ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO PARA O ANO DE 2022.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a Lei no 5.557, de 23 de novembro de 2011, que Consolida a legislação municipal referente aos feriados, datas comemorativas e eventos oficiais do Município de Santa Maria; e
 
CONSIDERANDO a Portaria no 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Ficam divulgados os dias de feriados municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1o de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional (sábado);
II - 28 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo (segunda-feira);
III - 1º de março, Carnaval, ponto facultativo (terça-feira);
IV - 2 de março, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até às 14 horas e expediente das 14 às 18 horas (quarta-feira);
V - 15 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional (sexta-feira);
VI - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (quinta-feira);
VII - 22 de abril, ponto facultativo (sexta-feira);
VIII - 1o de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (domingo);
IX - 17 de maio, Instalação do Município, feriado municipal (terça-feira);
X - 16 de junho, Corpus Christi, feriado municipal conforme Lei Municipal no 5557, de 2011 (quinta-feira);
XI - 17 de junho, ponto facultativo (sexta-feira);
XII  - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (quarta-feira);
XIII - 19 de setembro, ponto facultativo (segunda-feira)
XIV - 20 de setembro, Revolução Farroupilha, feriado estadual (terça-feira);
XV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional (quarta-feira);
XVI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (sexta-feira);
XVII - 2 de novembro, Finados, feriado nacional (quarta-feira);
XVIII - 14 de novembro, ponto facultativo (segunda-feira);
XIX - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (terça-feira);
XX - 8 de dezembro, consagrado a Padroeira da Cidade, feriado municipal (quinta-feira);
XXI - 25 de dezembro, feriado nacional (domingo).
 
Art. 2º Caberá aos dirigentes das Secretarias e dos Órgãos a manutenção e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
 
Art. 3o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Criado em: 15/02/2022 13:04:19 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/02/2022 13:04:19 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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