Decreto Executivo nº 0081/2021
DELEGA COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE MUNICÍPIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior celeridade e objetividade às decisões e atos decorrentes, respeitada a legalidade pertinente;
CONSIDERANDO que é facultado ao Prefeito Municipal delegar competências para a prática de atos administrativos, conforme disposto no inciso IV do art. 102 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disciplinado no art. 75 da Lei nº 5.189, de 30 de abril de 2009, que Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Município de Administração e Gestão de Pessoas,
Marco Antônio Mascarenhas de Souza Lopes, para assinar as Portarias abaixo especificadas:
I - Concessão:
- Avanços Trienais;
- Adicionais de Tempo de Serviços - 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento);
- Adicional de Insalubridade;
- Licença Prêmio;
- Prêmio Assiduidade - 6 (seis) meses;
- Férias Coletivas Mensal CLT;
- Licença Servidor Estudante - 1/3 jornada de trabalho;
- Gratificação de Risco de Vida - Vigilantes;
- Abono de Permanência;
- Gratificações Gerais do Magistério:
- Unidocência;
- Difícil Acesso;
- Magistério Noturno;
- Supervisão Escolar.
- Licença Qualificação Profissional - LQP;
- Licença Interesse Particular - LIP;
- Gratificação Plantonista;
- Licença para Tratamento de Filho Excepcional;
- Gratificação da Guarda Ostensiva.
II - Averbação:
- Licença Prêmio, em dobro, para vantagens;
- Tempo de Serviço público no Próprio Município;
- Tempo de Serviço privado.
III - Remoção:
- servidores para outras Unidades do Executivo.
IV - Homologação:
- conclusão do Estágio Probatório;
- Responsabilidade Técnica.
V - Convocação:
- de professores para Regime Especial de Trabalho;
- de professores para Regime Suplementar de Trabalho.
VI - Enquadramento:
- Troca de nível;
- Subpadrão.
VII - Promoção:
- Troca de Classe dos Servidores.
VIII - Alteração:
- Regime Normal de Trabalho.
Art. 2º O Secretário de Município de Administração e Gestão de Pessoas poderá subdelegar formalmente a prática de atos de pessoal de sua competência, conforme necessidade de serviço.
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o Decreto nº 17, de 28 de janeiro de 2019.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de julho de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal