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31/12/2021 09:12
Decreto Executivo nº 0081/2021

Decreto Executivo nº 0081/2021
DELEGA COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE MUNICÍPIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior celeridade e objetividade às decisões e atos decorrentes, respeitada a legalidade pertinente;
 
CONSIDERANDO que é facultado ao Prefeito Municipal delegar competências para a prática de atos administrativos, conforme disposto no inciso IV do art. 102 da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO o disciplinado no art. 75 da Lei nº 5.189, de 30 de abril de 2009, que Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal;
 
CONSIDERANDO que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Município de Administração e Gestão de Pessoas, Marco Antônio Mascarenhas de Souza Lopes, para assinar as Portarias abaixo especificadas:
I - Concessão:
  1. Avanços Trienais;
  2. Adicionais de Tempo de Serviços - 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento);
  3. Adicional de Insalubridade;
  4. Licença Prêmio;
  5. Prêmio Assiduidade - 6 (seis) meses;
  6. Férias Coletivas Mensal CLT;
  7. Licença Servidor Estudante - 1/3 jornada de trabalho;
  8. Gratificação de Risco de Vida - Vigilantes;
  9. Abono de Permanência;
  10. Gratificações Gerais do Magistério:
- Unidocência;
- Difícil Acesso;
- Magistério Noturno;
- Supervisão Escolar.
  1. Licença Qualificação Profissional - LQP;
  2. Licença Interesse Particular - LIP;
  3. Gratificação Plantonista;
  4. Licença para Tratamento de Filho Excepcional;
  5. Gratificação da Guarda Ostensiva.
II - Averbação:
  1. Licença Prêmio, em dobro, para vantagens;
  2. Tempo de Serviço público no Próprio Município;
  3. Tempo de Serviço privado.
III - Remoção:
  1. servidores para outras Unidades do Executivo.
IV - Homologação:
  1. conclusão do Estágio Probatório;
  2. Responsabilidade Técnica.
V - Convocação:
  1. de professores para Regime Especial de Trabalho;
  2. de professores para Regime Suplementar de Trabalho.
VI - Enquadramento:
  1. Troca de nível;
  2. Subpadrão.
VII - Promoção:
  1. Troca de Classe dos Servidores.
VIII - Alteração:
  1. Regime Normal de Trabalho.
 
Art. 2º O Secretário de Município de Administração e Gestão de Pessoas poderá subdelegar formalmente a prática de atos de pessoal de sua competência, conforme necessidade de serviço.
 
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revoga o Decreto nº 17, de 28 de janeiro de 2019.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de julho de 2021.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 22/02/2022 09:30:33 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/02/2022 09:30:33 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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