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03/03/2022 11:03
Decreto Executivo nº 0020/2022

Decreto Executivo nº 0020/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letra “m” do Decreto Lei nº 3365, de 1941, a totalidade do terreno localizado na Rua Santos Dumont, nº 130, Vila Carolina, em Santa Maria/RS, descrito junto à matrícula nº 133.632, registrada no Livro nº 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis, com a seguinte descrição:
I - um terreno, designado lote 16B da quadra H, da Vila Carolina, situado na zona urbana desta cidade, terreno esse, distante 15m da Rua Yvon Costa, lado ímpar, com a área superficial de 835,12m² e as seguintes medidas e confrontações: A Leste mede 12,50m e faz frente para a Rua Santos Dumont; deste ponto, ao Norte, no sentido Leste-Oeste, mede 20,85m e faz divisa com o lote 16C (matrícula nº 133.633); deste ponto, ao Leste, no sentido Sul-Norte, mede 17,50m e faz divisa com o lote 16C (matrícula nº 133.633); deste ponto ao Norte, no sentido Leste-Oeste, mede 19,15m e faz divisa com o lote 18; deste ponto, ao Oeste, no sentido Norte-Sul mede 30,00m e faz divisa com os lotes 3, 4 e 2; deste ponto, ao Sul, no sentido Oeste-Leste mede 40,00m e faz divisa com propriedade de Francisco Martins Ávila, fechando o perímetro, contendo o imóvel descrito na matrícula;
II - propriedade do Supermercado Copetti LTDA., CNPJ nº 87.042.875/0001-34, com sede nesta cidade, conforme R.2 - 133.632 - Compra e Venda;
III - avaliado, nos termos do Parecer Técnico da Comissão Permanente do Município para Avaliar Imóveis, em 96.212,7775 UFM (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo, atualmente, em R$ 355.410,00.
 
Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública será utilizado para a ampliação da Escola Euclides da Cunha.
 
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
- Projeto atividade: 1013 - Ampliação e Construção de Escolas
- Elemento de despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis
- Recurso: 1008 (Salário Educação)
Valor: R$ 355.410,00
Reserva: 2475/2022
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 18 dias do mês fevereiro de 2022.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 03/03/2022 11:17:33 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/03/2022 11:17:33 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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