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11/04/2022 15:04
Decreto Executivo nº 0034/2022

Decreto Executivo nº 0034/2022
ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA ESTABELECIMENTOS DETENTORES DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO NOS LOCAIS E PERÍODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o já tradicional evento de comemoração que reúne calouros das universidades e faculdades da cidade no entorno da Praça Saturnino de Brito, região central da cidade e os impactos na vizinhança local;
 
CONSIDERANDO a necessidade de se conciliarem os interesses legítimos da livre iniciativa do exercício de atividades econômicas com o direito ao ambiente de tranquilidade, que pressupõe a preservação da ordem, segurança, higiene e sossego públicos;
 
CONSIDERANDO o dever do Poder Público em preservar e prevenir lesão àqueles direitos;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 092 de 24 de fevereiro de 2012 - Código de Posturas do Município de Santa Maria, em especial os art. 21, 49, 179, inciso I do 187 e 194, bem como o art. 4º e parágrafo único do Decreto Executivo nº 83, de 27 de junho de 2019;
 
CONSIDERANDO a Lei nº 6545, de 2021 - Lei de Liberdade Econômica, em especial a alínea “a” do inciso II do art. 3º e o art. 1º da Lei Complementar nº 149, de 22 - Lei 24 h que tratam da preservação do sossego público, o combate à poluição sonora e o impacto de vizinhança;
 
CONSIDERANDO questões relacionadas à segurança, episódios de violência já identificados e que devem ser prevenidos pelo Poder Público;
 
CONSIDERANDO as exitosas experiências de atendimento desta demanda, através das edições da operação denominada “Calourada Segura”, que, além de se realizar nos dias das comemorações, ainda identifica e busca atuar de maneira pró-ativa e antecipada, minimizando as principais dificuldades que se verificam na realização dos referidos festejos;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Os estabelecimentos de prestação de serviços em geral como bares, lancherias, comércio de bebidas, distribuidoras de bebidas, minimercados, bem como quaisquer atividades que envolvam o comércio de bebidas, regularmente estabelecidos, no perímetro compreendido entre as Ruas Serafim Valandro, Silva Jardim, Avenida Borges de Medeiros, Avenida Presidente Vargas e Rua do Rosário, terão horário máximo de funcionamento até a 24h.
Parágrafo único. O limite de horário estabelecido no caput desde artigo é válido para o período compreendido entre os dias 11/04/2022 e 15/04/2022.
 
Art. 2º O descumprimento do presente importará em infração ao Código de Posturas e dá ensejo à aplicação das medidas de polícia respectivas.
 
Art. 3º Para fins de fiscalização do disposto neste Decreto Executivo, fica estendido o poder de polícia não só aos Fiscais Municipais como também aos agentes da Guarda Municipal, que poderão promover o registro do descumprimento para posterior autuação e o fechamento do estabelecimento que descumprir o horário aqui estabelecido.
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de abril de 2022.
 
 
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

Criado em: 11/04/2022 15:51:01 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/04/2022 15:51:01 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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