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Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2022, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 2o da Lei Municipal no 6619, de 14 de abril de 2022:| FUNC | PROG | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 20 606 812 | 0054 | 2.046 – Manut. Ações Apoio Emp. Renda Int. | 3.3.90.48 – Outros Aux. Financ. PF | 0001 | 300.000,00 |
| FUNC | PROG | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 99 999 812 | 9999 | 0.012 – Reserva de Cont. – Poder Executivo. | 9.9.99.99 – Reserva de Contingência | 0001 | 300.000,00 |

Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.