sexta-feira, 29 de março de 2024

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14/06/2022 13:06
Decreto Executivo nº 0047/2022

Decreto Executivo nº 0047/2022
SUPLEMENTA E TRANSFERE AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 3.725.250,00.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
                  
               Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2022, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5o da Lei Municipal no 6600, de 27 de dezembro de 2021:
 
ÓRGÃO: 15 – S.M.  Desenvolvimento Econômico e Turismo
UNIDADE: 15.01 – SMDET – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0002 2.050 – Manut. Serv. Adm. da SMDET 3.3.90.32 – Mat.,Bem/Serv.Distrib.Gratuita 0001 5.000,00
 
                 Art. 2o - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 15 – S.M.  Desenvolvimento Econômico e Turismo
UNIDADE: 15.01 – SMDET – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
23 695 0059 2.053 – Manut. Ações de Prom. Turíst. 3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros-PJ  0001 5.000,00
 
                 Art. 3o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2022, o valor de R$ 3.520.000,00 (três milhões, quinhentos e vinte mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021:
 
ÓRGÃO: 08 – Secretaria de Município da Educação
UNIDADE: 08.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 365 0036 2.117 - Manut. Educ. Infantil – Pré Escola 3.1.91.13 – Contribuições Patronais
 
0020 70.000,00
12 366 0036 2.119 - Manut. da EJA 3.1.91.13 – Contribuições Patronais
.1.
0020 350.000,00
TOTAL 420.000,00
UNIDADE: 08.02 – Fundo Des. Ed. Básica e Valoriz. Magistério
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$  
12 122 0002 2.123 – Manut.Serv.Admin. SMED-FUNDEB 3.1.91.13 – Contribuições Patronais
 
0031 1.000.000,00  
12 365 0036 2.126 – Manut. E.I. Creches – FUNDEB 70% 3.1.91.13 – Contribuições Patronais
 
0031 600.000,00  
12 365 0036 2.128 – Manut. E.I. Pré-Esc – FUNDEB 70% 3.1.91.13 – Contribuições Patronais
 
0031 1.500.000,00  
TOTAL 3.100.000,00
 
                 Art. 4o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
 
ÓRGÃO: 08 – Secretaria de Município da Educação
UNIDADE: 08.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 367 0038 2.122 – Manut. Educação Inclusiva 3.1.90.11 – Venctos e Vantagens Fixas 0020 420.000,00
UNIDADE: 08.02 – Fundo Des. Ed. Básica e Valoriz. Magistério
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 361 0036 2.125–M. Sist. Munic. Ensino FUNDEB – 30% 3.1.90.11 – Venctos e Vantagens Fixas 0031 3.100.000,00
Art. 5o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2022, o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021:
 
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município de Finanças
UNIDADE: 06.01 –SMF – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0002 2.003 – Manut. Serv. Adm. Da SMF . 3.3.90.40 – Serv. Tecnologia Informação 0001 140.000,00
 
Art. 6o - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 5o decorre do Superávit Financeiro de Recurso Livre no valor de R$ 140.000,00.
 
Art. 7º – Realiza transferência entre programas de governo no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ R$ 60.250,00 (sessenta mil, duzentos e cinquenta reais), de acordo com o artigo 29 da Lei Municipal no  6573, de 14 de outubro de 2021. As dotações que recebem as transferências são as abaixo especificadas:
 
ÓRGÃO: 05 – S.M de Administração e Gestão de Pessoas
UNIDADE: 05.01 – SAGP - Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0002 2.071 - Man.Serv.Administrativos SAGP 3.3.90.40 – Serv. Tecnologia Informação 0001 30.000,00
 
ÓRGÃO: 08 – Secretaria de Município da Educação
UNIDADE: 08.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 122 0002 2.115 – Man.Serv.Administrativos SMED 3.3.90.14 – Diárias Pessoal Civil 0020 30.000,00
 
ÓRGÃO: 18 – Secretaria de Município de Meio Ambiente
UNIDADE: 18.01 – SMA – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0002 2.080 – Manut. Serv. Adm. da SMA 3.3.90.14 – Diárias Pessoal Civil 0001 250,00
 
                 Art. 8º – As dotações transferidas conforme art 7º, são as abaixo especificadas:
 
ÓRGÃO: 05 – S.M de Administração e Gestão de Pessoas
UNIDADE: 05.01 – SAGP - Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0002 2.071 - Man.Serv.Administrativos SAGP 3.3.90.37 – Locação de Mão-de-obra 0001 30.000,00
 
ÓRGÃO: 08 – Secretaria de Município da Educação
UNIDADE: 08.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 122 0002 2.115 – Man.Serv.Administrativos SMED 3.1.90.04 – Contratação Tempo Determinado 0020 30.000,00
 
ÓRGÃO: 18 – Secretaria de Município de Meio Ambiente
UNIDADE: 18.01 – SMA – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0002 2.080 – Manut. Serv. Adm. da SMA 3.3.90.30 – Material de Consumo 0001 250,00
 
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                 Gabinete do Prefeito, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2022.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 14/06/2022 13:56:07 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 14/06/2022 13:56:07 por: Clara da Silva Seidel

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