PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

14/06/2022 14:06
Decreto Executivo nº 0049/2022

Decreto Executivo nº 0049/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRAS DESTINADA A ADUTORA DE ÁGUA BRUTA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, a área para fins de servidão de passagem, destinada à adutora de água bruta Ibicuí-Mirim, trecho 1, com extensão superficial de 3.240,37 m², parte do todo matriculada sob o nº 1116, CRI Santa Maria, integrante do SAA de Santa Maria, definida através das seguintes medidas e confrontações:
- O ponto P1, ponto de amarração, situa-se acima de um pontilhão, na intersecção entre o eixo da Estrada do Escrimim e o alinhamento do eixo do talvegue do Rio lbicuí-Mirim, de coordenadas N: 6.726.594,51m e E: 225,070,66m; Deste, com azimute de 127o28'17", a uma distância de Í 1, 62 m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição; Deste, visando P1, com giro angular de 148037'17, a uma distância de 8,18 m, chega-se ao vértice V2; Deste, visando V1, com giro angular de 152002'35, a uma distância de 6,78 m, chega-se ao vértice V3; Deste, visando V2, com giro angular de 167o0'55", a uma distância de 39,89 m, chega-se ao vértice V4; Deste, visando V3, com giro angular de 187010'29", a uma distância de 288,98 m, chega-se ao vértice V5; Deste, visando V4, com giro angular de 2O1o21'38", a uma distância de 105,41 m, chega-se ao vértice V6; Deste, visando V5, com giro angular de 173o06'43", a uma distância de 176,73 m, chega-se ao vértice V7; Deste, visando V6, com giro angular de 192o1 1'04", a uma distância de 176,63 m, chega-se ao vértice VB; Deste, visando V7, com giro angular de 1 64040'1 3", a uma distância de 26,22 m, chega-se ao vértice V9; Deste, visando V8, com giro angular de 177oA4'A2", a uma distância de 161,14 m, chega-se ao vértice V1 0; Deste, visando V9, com giro angular de 173o54'43", a uma distância de 29,M m, chega-se ao vértice V11; Deste, visando V10, com giro angular de 234028'53", a uma distância de 3,83 m, chega-se ao vértice V12; Deste, visando V1 1, com giro angular de 305026'48", a uma distância de 31,56 m, chega-se ao vértice V13; Deste, visando V12, com giro angular de 185055'48", a uma distância de 161,34 m, chega-se ao vértice V14; Deste, visando V1 3, com giro angular de 1 83o48'51 ", a uma distância de 27,25 m, chega-se ao vértice V1 5; Deste, visando V14, com giro angular de 194046'14", a uma distância de 176,97 m, chega-se ao vértice V16; Deste, visando V15, com giro angular de 167o43'04", a uma distância de 176,57 m, chega-se ao vértice V17; Deste, visando V16, com giro angular de 186o54'42", a uma distância de 105,01 m, chega-se ao vértice V18; Deste, visando V17, com giro angular de 158o36'23", a uma distância de 288,06 m, chega-se ao vértice V19; Deste, visando V18, com giro angular de 172039'17", a uma distância de 39,82 m, chega-se ao vértice V20; Deste, visando V19, com giro angular de 195o0'31", a uma distância de 8,08 m, chega-se ao vértice V21; Deste, visando V20, com giro angular de 205o19'02", a uma distância de 8,83 m, chega-se ao vértice V22:Deste, visando V21, com giro angular de 27Aõ48'O6", a uma distância de 3,05 m, chega-se ao V1, ponto inicial da área descrita. As coordenadas aqui descritas estão em UTM, georreferenciadas no sistema geodésico SIRGAS 2000 e todos os ângulos foram medidos no sentido horário.
 
Art. 2º O imóvel declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º destina-se a adutora de água bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água, implantado no Município de Santa Maria pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
 
 Art. 3º Fica a CORSAN autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto Executivo, necessário para o Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Maria, cabendo à CORSAN arcar com todos os ônus decorrentes da aquisição, gravando a referida área ao seu patrimônio.
 
Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto Executivo poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imissão na posse do bem a ser expropriado.
 
Art. 5º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de junho de 2022.
 
 
 
 
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício
Criado em: 14/06/2022 14:00:57 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 14/06/2022 14:00:57 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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