Decreto Executivo nº 0051/2022
DETERMINA A REDUÇÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, REGULAMENTA A LEI Nº 6634, DE 10 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o valor da tarifa para adequar ao poder aquisitivo da população, conforme o art. 171 da Lei Orgânica do Município, que dispõe:
“Art. 171 - É dever do Poder Público Municipal fornecer serviço de transporte coletivo com tarifa que considere o poder aquisitivo da população, custo operacional do sistema e justa remuneração do serviço.”;
CONSIDERANDO a Lei nº 6634, de 10 de junho de 2022, aprovada pela Câmara de Vereadores de Santa Maria;
CONSIDERANDO a votação do Conselho Municipal de Transportes de Santa Maria, que por 9 (nove) votos favoráveis, 3 (três) contrários e 1 (um) abstenção, aprovaram a planilha de custos do transporte coletivo urbano de Santa Maria, que apurou a tarifa técnica em R$ 5,34;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo e Legislativo do Município entenderam ser necessário que seja decretada tarifa pública observando a difícil situação econômica por que passa toda a sociedade e que seja subsidiada a tarifa dos usuários de Cartão Cidadão e Cartão Vale-transporte;
CONSIDERANDO que todos os munícipes têm acesso gratuitamente ao Cartão Cidadão e poderão gozar do benefício do subsídio, inclusive com a função integração que proporciona desconto na segunda utilização;
CONSIDERANDO que a utilização de Cartões da Bilhetagem Eletrônica no transporte público aumenta a capacidade de fiscalização do município sobre a quantidade de passageiros transportados, bem como reduz a circulação de valores dentro dos ônibus aumentando a segurança dos trabalhadores do transporte e dos passageiros;
D E C R E T A:
Art. 1º A Tarifa Técnica do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus de Santa Maria, conforme planilha elaborada pela Secretaria de Município de Mobilidade Urbana e aprovada pelo Conselho Municipal de Transportes, em 28 de março de 2022, que servirá de referência para a fixação do subsídio para o ano de 2022, tem o valor de R$ 5,34 (cinco reais e trinta e quatro centavos).
§ 1º A tarifa pública para os portadores de Cartão Vale-transporte e Cartão Cidadão será de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos).
§ 2º A tarifa pública para os portadores de Cartão Estudante, Cartão Operária e as integrações será de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
§ 3º A tarifa pública dos passageiros cobrada aos domingos e feriados será de R$ 4,00 (quatro reais).
§ 4º A tarifa pública para os passageiros que realizarem o pagamento em moeda corrente nacional (dinheiro) nos coletivos será de R $ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º O subsídio tarifário será repassado mensalmente ao Consórcio operador do sistema considerando os passageiros transportados a partir de 7 de abril de 2022.
§ 1º O Consórcio operador deverá enviar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da operação, todos os dados relativos ao número de passageiros transportados nas seguintes categorias de pagantes: Cartão Vale-transporte, Cartão Vale-transporte Integrado, Cartão Cidadão, Cartão Cidadão Integrado, Cartão Estudante, Cartão Estudante Integrado, Cartão Operária, Cartão Operária Integrado, passageiros transportados aos domingos, bem como a quantidade de passageiros pagantes em moeda corrente.
§ 2º Os valores relativos ao subsídio serão obtidos através da multiplicação da quantidade de passageiros transportados em cada categoria pela diferença entre a tarifa técnica e a tarifa pública cobrada em cada uma delas.
§ 3º O valor apurado conforme determinado no § 2º deverá ser repassado ao consórcio operador após a apuração da operação do mês anterior, em 5 (cinco) dias a contar do protocolo da informação por meio de Memorando na Secretaria de Município de Finanças.
Art. 3º Em cumprimento ao § 3º do art. 4º da Lei Municipal Lei nº 6634, de 10 de junho de 2022 a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, deverá apresentar ao Conselho Municipal de Transportes proposta para recuperação de linhas, retorno de horários, ampliação e criação de linhas do transporte coletivo urbano.
§ 1º O Conselho Municipal de Transportes deverá analisar as propostas descritas no
caput deste artigo, em regime de urgência.
§ 2º O Conselho Municipal de Transportes deverá divulgar, por meio eletrônico via site oficial do Município as propostas recebidas e o andamento do processo de análise das mesmas.
§ 3º Após emitido parecer pelo Conselho Municipal de Transportes a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana fará análise técnico/econômica para implantação das propostas apresentadas de forma a não ferir a Lei e/ou o equilíbrio econômico/financeiro dos contratos.
Art. 4º Este Decreto Executivo entra vigor a partir do dia 16 de junho de 2022.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de junho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal