PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

23/06/2022 10:06
Decreto Executivo nº 0052/2022

Decreto Executivo nº 0052/2022
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 6.240.000,00.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
                  
               Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2022, o valor de R$ 6.240.000,00 (seis milhões duzentos e quarenta mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 2o da Lei Municipal no 6633, de 10 de junho de 2022:
 
ÓRGÃO: 17 – Secretaria de Município de Mobilidade Urbana
UNIDADE: 17.01 – SMU – Órgão Subordinado
 
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
15 453 812 0067 2.061 – Ações para o Transporte Público 3.3.60.45 – Subvenções Econômicas 0001 6.240.000,00
 
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem do Superávit Financeiro de Recurso Livre no valor de R$ 6.240.000,000.
 
               
                 Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2022.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 23/06/2022 10:29:20 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 23/06/2022 10:29:20 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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