PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

11/07/2022 14:07
Decreto Executivo nº 0046/2022

Decreto Executivo nº 0046/2022
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, do Theatro Treze de Maio, imóvel pertencente ao Município de Santa Maria, matrícula nº 82.249, situado na Praça Saldanha Marinho, na cidade de Santa Maria à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO TREZE DE MAIO DE SANTA MARIA.
 
Art. 2º A utilização do imóvel a ser cedido será autorizado através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3º No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4º Revoga o Convênio nº 143, de 19 de dezembro de 2011, e seu Termo Aditivo.
 
Art. 5o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de maio de 2022.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
 
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF nº 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria, à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO TREZE DE MAIO DE SANTA MARIA, com sede à Praça Saldanha Marinho, na cidade de Santa Maria/RS, inscrita no CNPJ nº 00.316.669/0001-97, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pela, Sra. Loeci Paim de Oliveira Procati, Carteira de Identidade de nº7001178479, SSP/PC/RS inscrita no CPF sob nº 195.082.710-00, e, residente e domiciliada em Santa Maria/RS e nos termos do Decreto Executivo nº 46, de 26 de maio de 2022.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à PERMISSIONÁRIA do Theatro Treze de Maio de Santa Maria, matrícula nº 82.249, imóvel localizado na Praça Saldanha Marinho, centro de Santa Maria.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso terá vigência por 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura deste Instrumento.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso do equipamento à PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
c) responsabilizar-se com o pagamento das despesas de água, luz, taxa de coleta de lixo e seguro do Theatro e de seu patrimônio.
 
 
II - da PERMISSIONÁRIA:
a) assumir total responsabilidade pelo imóvel, devendo devolvê-lo em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ele;
b) realizar a manutenção do imóvel, evitando danos em virtude de mau uso
e falta de conservação;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação do imóvel;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no espaço, sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação do imóvel;
h) entregar o imóvel quando notificado a fazê-lo.
i) utilizar o prédio e equipamentos apenas para a promoção de eventos artístico-culturais nas várias áreas de teatro, música, dança, artes plásticas, mostras, encontros e seminários, relacionados com os eventos acima enunciados;
j) responsabilizar-se pela formação, manutenção, treinamento e contratação do Quadro de Pessoal necessário para o bom funcionamento do Theatro Treze de Maio de Santa Maria, ficando sob sua responsabilidade toda e qualquer despesa com os funcionários e as leis sociais;
l) responsabilizar-se pela geração e captação de recursos, necessários para o funcionamento, manutenção e conservação do Theatro Treze de Maio de Santa Maria.
§ 1º Para cumprir o previsto no caput desta Cláusula, a PERMISSIONÁRIA poderá utilizar espaços do prédio do Theatro Treze de Maio para desenvolver atividades comerciais (café, grife), desde que estas não venham a prejudicar a promoção dos eventos relacionados na Cláusula Segunda.
§ 2º A PERMISSIONÁRIA poderá ceder a terceiros, o espaço do café do Theatro Treze de Maio, para o desenvolvimento de atividades comerciais, desde que estas não venham a prejudicar a realização dos eventos.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem, ressalvados os casos previstos nos §§ 1º e 2º da Cláusula Terceira desta Permissão de Uso.
b) alocar ou permitir a utilização do imóvel para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso;
c) realizar reformas e/ou alterações no imóvel sem a autorização do PERMITENTE;
d) ceder ou locar o Theatro Treze de Maio, tanto pela PERMISSIONÁRIA como pelo PERMITENTE, para atos políticos ou religiosos;
e) permitir a utilização de todo e qualquer equipamento fora do espaço físico do Theatro;
f) permitir a operação de todo e qualquer equipamento pertencente ao Theatro por pessoa não credenciada e/ou autorizada pela PERMISSIONÁRIA.
 
CLÁUSULA QUINTA - Da Contrapartida ao PERMITENTE
O PERMITENTE terá o direito de uso de todo o complexo do Theatro Treze de Maio para eventos de sua promoção, compatíveis com o determinado nesta Permissão de Uso, em um número de 30 (trinta) datas anuais.
§ 1º As datas que o PERMITENTE terá direito poderão ser disponibilizadas, na quantidade que a Secretaria de Município da Cultura julgar necessária, através de edital de seleção, para os artistas e produtores culturais de Santa Maria que poderão utilizar o complexo do Theatro Treze de Maio para eventos, compatíveis com o determinado na Cláusula Segunda deste Decreto Executivo, com direito à cobrança de ingressos, sendo que 10% (dez por cento) da renda bruta da bilheteria será destinada para a manutenção do teatro.
§ 2º A escolha das datas far-se-á de comum acordo com a PERMISSIONÁRIA.
§ 3º Caso o número de datas anuais venha a sofrer acréscimos ou decréscimos, os direitos do PERMITENTE se alterarão na mesma proporção.
 
CLÁUSULA SEXTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todos os reparos úteis e necessários realizados no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos aos bens públicos.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§ 3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado o servidor Marco Otelo Mota Gargaro, matrícula nº 7.107,  lotado na Secretaria de Município da Cultura, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente à PERMITENTE, através do responsável pelo Termo de Permissão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão e na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo nº xx, de 2022, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso, em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
 
Santa Maria, 26 de maio de 2022.
 
 
 
 
   
            Loeci Paim de Oliveira Procati     Jorge Cladistone Pozzobom
 Associação dos Amigos do Theatro Treze de Maio            Prefeito Municipal
   
 
 
                         Testemunhas:
 
........................................................                                         ........................................................
Nome:_______________________         Nome: ______________________
CPF:_________________________          CPF: ________________________
 
Criado em: 11/07/2022 14:26:42 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/07/2022 14:26:42 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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