Decreto Executivo nº 0055/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRAS DESTINADA A ADUTORA DE ÁGUA BRUTA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, para a instituição de servidão de passagem, destinada à adutora de água bruta Ibicui-Mirim, trecho 2, com extensão superficial de 3.962,16 m², parte do todo matriculada sob o nº 70904, CRI Santa Maria, integrante do SAA de Santa Maria, definida através das seguintes medidas e confrontações:
- O ponto P1, ponto de amarração, situa-se acima de um pontilhão, na intersecção entre o eixo da Estrada do Escrimim e o alinhamento do eixo do talvegue do Rio lbicuí-Mirim, de coordenadas N: 6.727.346,56m e E: 226.338,91m; Deste, com azimute de 49°24'35", a uma distância de 17,79 m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição; Deste, visando P1 , com giro angular de 181°1 1'59, a uma distância de 224,79 m, chega-se ao vértice V2; Deste, visando V1, com giro angular de 166°29'33", a uma distância de 230,70 m, chega-se ao vértice V3; Deste, visando V2, com giro angular de 176°50'56", a uma distância de 191 ,66 m, chega-se ao vértice V4; Deste, visando V3, com giro angular de 173°09'37", a uma distância de 268,00 m, chega-se ao vértice V5; Deste, visando V4, com giro angular de 178°03'0", a uma distância de 275,53 m, chega-se ao vértice V6; Deste, visando V5, com giro angular de 145°38'37", a uma distância de 16,10 m, chega-se ao vértice V7; Deste, visando V6, com giro angular de 226°07'11", a uma distância de 30,21 m, chega-se ao vértice V8; Deste, visando V7, com giro angular de 277°08'41", a uma distância de 3,00 m, chega-se ao vértice V9; Deste, visando V8, com giro angular de 263°30'55", â uma distância de 28,51 m, chega-se ao vértice V10; Deste, visando V9, com giro angular de 132°34'12", a uma distância de 16,07 m, chega-se ao vértice V11; Deste, visando V10, com giro angular de 214°56'18", a uma distância de 277 ,54 m, chega-se ao vértice V12; Deste, visando V11, com giro angular de 182°03'07", a uma distância de 267,32 m, chega-se ao vértice V13; Deste, visando V12, com giro angular de 186°46'14", a uma distância de 193,10 m, chega-se ao vértice V14; Deste, visando V13, com giro angular de 183°16'14", a uma distância de 230,34 m, chega-se ao vértice V15; Deste, visando V14, com giro angular de 193°28'21", a uma distância de 224,69 m, chega-se ao vértice V16; Deste, visando V15, com giro angular de 270°06'03", a uma distância de 3,00 m, chega-se ao V1, ponto inicial da área descrita. As coordenadas aqui descritas estão em UTM, georreferenciadas no sistema geodésico SIRGAS 2000 e todos os ângulos foram medidos no sentido horário.
Art. 2º O imóvel declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, referido no ar. 1º destina-se a adutora de água bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água, implantado no Município de Santa Maria pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Art. 3º Fica a CORSAN autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto Executivo, necessário para o Sistema de Abastecimento de Água do Município de Santa Maria, cabendo à CORSAN arcar com todos os ônus decorrentes da aquisição, gravando a referida área ao seu patrimônio.
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de junho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal