sábado, 20 de abril de 2024

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20/07/2022 11:07
Decreto Executivo nº 0064/2022

Decreto Executivo nº 0064/2022
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 770.000,00

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil  reais) do Orçamento de 2022, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021:
 
ÓRGÃO: 24 IPASSP SM
UNIDADE: 24.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0003 2.096 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0400 80.000,00
 
Art. 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 24 IPASSP SM
UNIDADE: 24.99 – Reserva do RPPS
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99 997 9999 0.007 – Reserva do RPPS 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 0400 80.000,00
 
Art. 3º - Fica suplementado para o Fundo de Saúde o valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) do Orçamento de 2022, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº  nº 6600, de 27 de dezembro de 2021:
 
ÓRGÃO: 25 IPASSP SM
UNIDADE: 25.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 122 0003 2.098 – Manutenção dos  Serviços do fundo de Saúde 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0400 60.000,00
10122 0003 2.098 – Manutenção dos Serviços do Fundo de Saúde 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Com. 0400 30.000,00
TOTAL 90.000,00
 
ÓRGÃO: 25 IPASSP SM
UNIDADE: 25.02 – Fundo de Saúde
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10122 0004 2.100 – Pagamento de Encargos com o Plano de Saúde 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0400 600.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 4º - O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 3º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 25 IPASSP SM
UNIDADE: 25.99 – Reserva de Contingência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99 999 9999 0.009 – Reserva de Contingência 9.9.99.99– Reserva de Contingência 0400  690.000,00
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 15(quinze) dias do mês de julho do ano de 2022.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 20/07/2022 11:16:23 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/07/2022 11:16:23 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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