Decreto Executivo nº 0064/2022
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 770.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do Orçamento de 2022, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021:
ÓRGÃO: 24 IPASSP SM
UNIDADE: 24.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0003 |
2.096 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência |
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
0400 |
80.000,00 |
Art. 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 24 IPASSP SM
UNIDADE: 24.99 – Reserva do RPPS
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99 997 |
9999 |
0.007 – Reserva do RPPS |
9.9.99.99 – Reserva de Contingência |
0400 |
80.000,00 |
Art. 3º - Fica suplementado para o Fundo de Saúde o valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) do Orçamento de 2022, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº nº 6600, de 27 de dezembro de 2021:
ÓRGÃO: 25 IPASSP SM
UNIDADE: 25.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 122 |
0003 |
2.098 – Manutenção dos Serviços do fundo de Saúde |
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
0400 |
60.000,00 |
10122 |
0003 |
2.098 – Manutenção dos Serviços do Fundo de Saúde |
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Com. |
0400 |
30.000,00 |
TOTAL |
90.000,00 |
ÓRGÃO: 25 IPASSP SM
UNIDADE: 25.02 – Fundo de Saúde
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10122 |
0004 |
2.100 – Pagamento de Encargos com o Plano de Saúde |
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
0400 |
600.000,00 |
Art. 4º - O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 3º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 25 IPASSP SM
UNIDADE: 25.99 – Reserva de Contingência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99 999 |
9999 |
0.009 – Reserva de Contingência |
9.9.99.99– Reserva de Contingência |
0400 |
690.000,00 |
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 15(quinze) dias do mês de julho do ano de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal