Decreto Executivo nº 0063/2022
SUPLEMENTA E TRANSFERE AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 1.240.958,55.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2022, o valor de R$ 10.399,22(dez mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5
o da Lei Municipal n
o 6600, de 27 de dezembro de 2021:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria de Município da Cultura
UNIDADE: 09.01 -SMC – Órgão Subordinado
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
13 392 |
0004 |
2.077 – Promoção Manut. Ativ. Art. Cult. |
3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. PJ |
0001 |
10.000,00 |
ÓRGÃO: 12 – S.M. de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 12.01 – SMDS - Órgão Subordinado
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
08 122 |
0002 |
2.007 – Manut. Dos serviços adm SMDS |
3.3.30.93 – Indenizações e restituições |
1587 |
399,22 |
Art. 2
o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria de Município da Cultura
UNIDADE: 09.01 -SMC – Órgão Subordinado
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0002 |
2.075 – Manut. Serviços Adm. da SMC |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
0001 |
10.000,00 |
ÓRGÃO: 12 – S. M. de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
08 244 |
0049 |
2.015 – Manut. Ações Prot. Especial – A.C. |
3.3.50.43 – Subvenções Sociais |
1578 |
399,22 |
Art. 3
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2022, o valor de R$ 318.400,00 (trezentos e dezoito mil e quatrocentos reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021:
ÓRGÃO: 12 – S. M. de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
08 244 |
0049 |
2.015 – Manut. Ações Prot. Especial – A.C. |
3.3.50.43 – Subvenções Sociais |
0001 |
318.400,00 |
Art. 4
o - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 3
o decorre do Superávit Financeiro de recurso livre no valor de R$ 318.400,00:
Art. 5
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2022, o valor de R$ 778.497,93 (setecentos e setenta e oito mil e quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município da Saúde
UNIDADE: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 301 |
0025 |
2.034 – Aquisição de Medicamentos |
3.3.90.32 – Mat, Bem ou Serv. para Dist |
4090 |
150.000,00 |
10 301 |
0022 |
2.031 – Manut. Serv. Básicos de Saúde |
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros-PJ |
4504 |
8.497,93 |
10 301 |
0022 |
1.003 – Modernização Rede Básica Saúde |
4.4.90.52 – Equip./Material Permanente |
4931 |
620.000,00 |
TOTAL |
778.497,93 |
Art. 6º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 5º decorrem do Excesso arrecadação, proveniente das seguintes fontes de recurso:
FONTE |
DESCRIÇÃO
,,,,,,,, |
VALOR R$ |
4090 |
PSF / NASF / ESF Quilombola / ESF Indígena |
150.000,00 |
4504 |
CUSTEIO – Gestão do SUS |
8.497,93 |
4931 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
620.000,00 |
TOTAL |
778.497,93 |
Art. 7
o - Realiza transferência entre programas de governo do orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 133.661,40 (cento e trinta e três mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 29 da Lei Municipal n
o 6573, de 14 de outubro de 2021. As dotações que recebem as transferências são as abaixo especificadas:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município da Saúde
UNIDADE: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 301 |
0022 |
2.031 – Manut. Serv. Básicos de Saúde |
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros-PJ |
4500 |
45.000,00 |
10 302 |
0022 |
1.004 – Moder. da Rede Especializada |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
4501 |
30.000,00 |
10 303 |
0027 |
2.035 – Manut. Rede Atenção Psicossocial |
3.3.90.32 – Mat, Bem ou Serv. para Dist |
4501 |
15.000,00 |
10 303 |
0027 |
2.035 – Manut. Rede Atenção Psicossocial |
3.3.90.36 – Outros Serv. de Terceiros PF |
4501 |
40.000,00 |
TOTAL |
130.000,00 |
ÓRGÃO: 12 – S.M. de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 12.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
08 243 |
0051 |
2.010-Man. Ações Prot.Soc.Esp. M.C |
4.4.50.42 – Auxílios |
0001 |
3.661,40 |
Art. 8º - As dotações transferidas conforme art 7º são as abaixo especificadas:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município da Saúde
UNIDADE: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 301 |
0022 |
2.031 – Manut. Serv. Básicos de Saúde |
3.3.90.40 – Serv. Tecnologia Informação |
4500 |
45.000,00 |
10 302 |
0022 |
2.041 – Manut. Ações Saúde Média/Alta C. |
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros-PJ |
4501 |
30.000,00 |
10 303 |
0027 |
2.035 – Manut. Rede Atenção Psicossocial |
3.1.90.11 – Vcto e Vantagens Fixas - PC |
4501 |
15.000,00 |
10 303 |
0027 |
2.035 – Manut. Rede Atenção Psicossocial |
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros-PJ |
4501 |
40.000,00 |
TOTAL |
130.000,00 |
ÓRGÃO: 12 – S.M. de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 12.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
08 243 |
0051 |
2.010-Man. Ações Prot.Soc.Esp. Média Compl. |
3.3.50.43 – Subvenções Sociais |
0001 |
3.661,40 |
Art. 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal