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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 31 de agosto de 2024

01/01/1999 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/1999

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/1999
INSTITUI A COMENDA "DRº JOSÉ MARIANO DA ROCHA FILHO" A PERSONALIDADES E/OU INSTITUIÇÕES QUE SE DESTACAREM NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO 01/99 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) INSTITUI A COMENDA "DRº JOSÉ MARIANO DA ROCHA FILHO" A PERSONALIDADES E/OU INSTITUIÇÕES QUE SE DESTACAREM NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA FERNANDO TRINDADE PILLUSKY, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa, que a Câmara de Vereadores aprovou Projeto de Decreto Legislativo de Autoria do Vereador PAULO SIDINEI SCHMIDT e Eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica instituída a COMENDA "DRº JOSÉ MARIANO DA ROCHA FILHO" como reconhecimento do Município de Santa Maria a personalidades e/ou instituições que se destacarem na área da Educação dentro do Município. Art. 2º- As indicações serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, 8º Coordenadoria de Educação, UFSM, UNIFRA, FAMES, FAPAS, FADISMA, ULBRA, FISMA e a escolha do(a) agraciado(a) acontecerá em reunião secreta dos vereadores. (Nova Redação dada pela Lei Municipal nº 5208/09). Art. 3º - As Comendas serão entregues anualmente em Sessão Especial, na Câmara Municipal de Santa Maria. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 5º - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, a Mesa Diretora expedirá o respectivo regulamento, através de Resolução Legislativa. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos sete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e nove. Ver. FERNANDO TRINDADE PILLUSKY Presidente Ver. PAULO SIDINEI SCHMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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