PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2006 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2006

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2006
ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/01 QUE INSTITUI O TÍTULO DE POLICIAL PADRÃO DO ANO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) “ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/01 QUE INSTITUI O TÍTULO DE POLICIAL PADRÃO DO ANO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA” ANITA COSTA BEBER, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ela promulga O seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto Legislativo nº 09/2001: “Art. 1º - Fica instituído o título de ‘Policial Padrão do Ano’, mediante outorga de Diplomas e Medalhas pela Câmara Municipal, a integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil e Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE), lotados funcionalmente em Santa Maria”. (NR) Art. 2º. Dá nova redação ao Art. 3º do mesmo Decreto: “Art. 3º - Os Policiais indicados pelos respectivos comandantes, e no caso da Susepe pelo Delegado Penitenciário Regional, escolhidos através de eleições direta e secreta entre os membros da corporação, deverão atuar na Cidade de Santa Maria e primar pela relevância de serviços prestados para a população”. (NR) Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.122.0002.2115 – Manutenção das atividades administrativas; 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de julho do ano de dois mil e seis (2006). Verª.ANITA COSTA BEBER Presidenta Registre-se e cumpra-se Ver. JOÃO CARLOS MACIEL 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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