DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2008
AUMENTA DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) O LIMITE PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/08
“AUMENTA DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) O LIMITE PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO ”.
VILMAR GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Altera o parágrafo do art. 2° do Decreto Legislativo N° 05, de 25 de junho de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º- Para os fins deste Decreto, considera-se:
(...)
§ 3° No momento da contratação da operação, a autorização para a efetivação dos descontos permitidos neste Decreto Legislativo observará, para cada servidor ou Vereador, o limite pelo qual a soma dos descontos referidos no Art. 1° desta Lei não poderá exceder a cinqüenta por cento (50%) da remuneração disponível.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito (2008).
Ver. VILMAR GALVÃO
Presidente
Registre-se e Publique-se
Sérgio Cechin
1º Secretário