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01/01/2009 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0011/2009

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0011/2009
“CRIA O ‘PROJETO LEITURA’, DENOMINA DE ‘VITRINE LITERÁRIA’, O ESPAÇO A SER UTILIZADO COM MÓVEL PARA EXPOSIÇÃO DE LIVROS NA SALA EDUARDO TREVISAN, A SER LOCALIZADO PRÓXIMO À PORTA DA TV CÂMARA, NO ANDAR TÉRREO, DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/09 “Cria o ‘Projeto Leitura’, denomina de ‘Vitrine Literária’, o espaço a ser utilizado com móvel para exposição de livros na sala Eduardo Trevisan, a ser localizado próximo à porta da TV Câmara, no andar térreo, do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e dá outras providências” JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º . Fica criado através deste Decreto Legislativo ‘Projeto Leitura’, denomina de ‘Vitrine Literária’, o espaço a ser utilizado com móvel para exposição de livros na sala Eduardo Trevisan, a ser localizado próximo à porta da TV Câmara, no andar térreo, do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Parágrafo Único – O espaço referenciado neste artigo será localizado próximo à porta da TV Câmara, no andar térreo do prédio da Câmara Municipal de _________________________________________________________________________ Gabinete da Presidência Câmara Municipal de Vereadores Santa Maria Centro Democrático Adelmo Simas Genro Vereadores de Santa Maria, podendo o mesmo ser removido para outro espaço fora da sede, quando necessário. Art. 2º. No espaço mencionado no artigo anterior será instalado móvel expositor, projetado especificamente para esse fim. Art. 3º. O ‘Projeto Leitura’ trata-se de incentivo à produção literária de nossa cidade, consistindo na leitura de um trecho de obra de autor santa-mariense ou aqui radicado ou de obras de autores diversos que tratem sobre a cidade de Santa Maria. Art. 4º. A leitura da obra será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, ou por quem o estiver substituindo, no encerramento das Sessões Plenárias Ordinárias. Art. 5º. A obra apresentada será exposta na ‘Vitrine Literária’ por pelo menos duas semanas. Art. 6º. A organização do ‘Projeto Vitrine Literária’ e ‘Projeto Leitura’ serão responsabilidade do gabinete da Presidência desta Casa. Art. 7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte e dois dias (22) do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (2009). Ver. JOÃO CARLOS MACIEL Presidente Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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