sábado, 20 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
01/01/2009 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2009

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2009
APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2003

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2009 Aprova a Prestação de Contas do Executivo Municipal de Santa Maria referente ao Exercício de 2003 JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica aprovada a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Santa Maria relativa ao Exercício Econômico-financeiro de 2003, acolhendo-se Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (2009). Ver. João Carlos Maciel Presidente Registre-se e cumpra-se Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços