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01/01/2009 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2009

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2009
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2009 Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do Município. JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do município, para realizar viagem à China, no período de 17 (dezessete) a 25 (vinte e cinco) de junho do corrente ano. Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (2009). Ver. JOÃO CARLOS MACIEL Presidente Registre-se e Publique-se Luiz Carlos Ávila da Silva 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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