DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2009
CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O SENHOR DIVALDO PEREIRA FRANCO – FUNDADOR E VICE-PRESIDENTE DO CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO E DA OBRA
ASSISTENCIAL MANSÃO DO CAMINHO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/09
"Considera Visitante Ilustre o Senhor Divaldo Pereira Franco – Fundador e Vice-presidente do Centro Espírita Caminho da Redenção e da Obra Assistencial Mansão do Caminho”
JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO :
Art.1°. Fica considerado ‘Visitante Ilustre do município de Santa Maria’ o Senhor Divaldo Pereira Franco – Fundador e Vice-presidente do Centro Espírita Caminho da Redenção e da Obra Assistencial Mansão do Caminho, Salvador, Bahia ”.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos cinco (05) dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (2009).
Ver. JOÃO CARLOS MACIEL
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva
1º Secretário