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01/01/2007 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2007

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2007
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O ‘CARTÃO POSTAL OFICIAL DA CIDADE DE SANTA MARIA’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/07 “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O ‘CARTÃO POSTAL OFICIAL DA CIDADE DE SANTA MARIA’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o "Cartão Postal Oficial da Cidade de Santa Maria". § 1º O Cartão Postal a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser confeccionado a partir de fotografia que apresente vista, paisagem ou cena que represente, de modo simbolicamente significativo e de forma estética, a Cidade de Santa Maria. § 2º A fotografia de que trata o § 1º será escolhida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos, a partir de concurso a ser regrado e promovido por Comissão composta de três (03) vereadores e um (01) servidor que irá secretariar a comissão. § 3º o Cartão Postal de que trata o presente Decreto apresentará, de um lado, reprodução da fotografia escolhida; de outro, no canto superior esquerdo, o título da vista, paisagem ou cena e, embaixo os seguintes dizeres: "Cartão Postal Oficial da Cidade de Santa Maria""Câmara Municipal de Vereadores" Art. 2º - A despesa decorrente deste Decreto correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores: 01.122.0002.2115 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos catorze (14) dias do mês de março do ano de dois mil e sete (2007). Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO Presidente Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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