DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2007
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO RELIGIOSO ‘DOM IVO LORSCHEITER’
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/07
(Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12)
“INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO RELIGIOSO ‘DOM IVO LORSCHEITER’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. É instituída, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, como distinção religiosa a santa-marienses ou pessoas aqui radicadas, a Medalha Mérito Religioso “Dom Ivo Lorscheiter”, que será concedida a pessoas ou entidades como reconhecimento ao trabalho social e religioso realizado por estas, independente da religião praticada.
Art. 2º. A Medalha será concedida por deliberação do plenário, através de proposição de um vereador com o apoio de no mínimo 1/3 (um terço) dos vereadores ou no mínimo de dois líderes de bancada, sendo objeto de resolução.
Parágrafo Único: A medalha será anual e concedida individualmente à personalidade, grupo ou entidade, devendo ser entregue no mês de Junho.
Art. 3º. Publicada a resolução, o Presidente da Câmara Municipal fará a entrega da Medalha, em Sessão Solene do Plenário, para a qual serão expedidos convites às autoridades, aos familiares do homenageado e à população em geral.
Art. 4º. A distinção honorífica de que trata o Art. 1º será cunhada em bronze, com a efígie do ilustre Dom Ivo Lorscheiter, tendo a espessura de 01 (um) milímetro e 4,5 (quatro vírgula cinco) centímetros de diâmetro, a inscrição “Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria Medalha Mérito Religioso Dom Ivo Lorscheiter”, e local específico, no verso, para a identificação do homenageado e data da outorga.
Art. 5º. Conferida a Medalha, será inserido nos anais desta Casa Legislativa onde se fará constar, detalhadamente, os motivos que deram origem à homenagem, bem como uma síntese biográfica da personalidade homenageada e as assinaturas dos membros do Poder Legislativo de Santa Maria e do Homenageado.
Art. 6º. A despesa decorrente deste Decreto correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores:
01.122.0002.2115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (2007).
Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER
1º Secretário