PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2007 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2007

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2007
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO RELIGIOSO ‘DOM IVO LORSCHEITER’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/07 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) “INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO RELIGIOSO ‘DOM IVO LORSCHEITER’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. É instituída, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, como distinção religiosa a santa-marienses ou pessoas aqui radicadas, a Medalha Mérito Religioso “Dom Ivo Lorscheiter”, que será concedida a pessoas ou entidades como reconhecimento ao trabalho social e religioso realizado por estas, independente da religião praticada. Art. 2º. A Medalha será concedida por deliberação do plenário, através de proposição de um vereador com o apoio de no mínimo 1/3 (um terço) dos vereadores ou no mínimo de dois líderes de bancada, sendo objeto de resolução. Parágrafo Único: A medalha será anual e concedida individualmente à personalidade, grupo ou entidade, devendo ser entregue no mês de Junho. Art. 3º. Publicada a resolução, o Presidente da Câmara Municipal fará a entrega da Medalha, em Sessão Solene do Plenário, para a qual serão expedidos convites às autoridades, aos familiares do homenageado e à população em geral. Art. 4º. A distinção honorífica de que trata o Art. 1º será cunhada em bronze, com a efígie do ilustre Dom Ivo Lorscheiter, tendo a espessura de 01 (um) milímetro e 4,5 (quatro vírgula cinco) centímetros de diâmetro, a inscrição “Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria Medalha Mérito Religioso Dom Ivo Lorscheiter”, e local específico, no verso, para a identificação do homenageado e data da outorga. Art. 5º. Conferida a Medalha, será inserido nos anais desta Casa Legislativa onde se fará constar, detalhadamente, os motivos que deram origem à homenagem, bem como uma síntese biográfica da personalidade homenageada e as assinaturas dos membros do Poder Legislativo de Santa Maria e do Homenageado. Art. 6º. A despesa decorrente deste Decreto correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores: 01.122.0002.2115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (2007). Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO Presidente Registre-se e Publique-se Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços