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01/01/2007 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2007

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2007
INSTITUI COMENDA ‘DR. FLÁVIO CASSOL’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº04/07 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) “Institui Comenda ‘Dr. Flávio Cassol’ e dá outras providências” ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - É instituída, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, a Comenda “Dr. FLÁVIO CASSOL” como reconhecimento do município de Santa Maria aos profissionais destaques na área da saúde municipal. Art. 2º - As indicações dos nomes dos agraciados serão feitas por uma comissão formada por: • Conselho Municipal da Saúde; • Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores de Santa Maria; • Coordenador dos PSF’s; • Secretaria de Saúde de Santa Maria; • Conselho Regional de Medicina (CRM); • Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERGS). Parágrafo Único - As Comendas serão entregues anualmente e concedida individualmente aos profissionais destaques na área da saúde municipal, devendo ser entregue em Sessão Especial, na Câmara Municipal de Santa Maria, na semana que antecede o Dia Mundial da Saúde, que acontece no dia 19 de outubro, do corrente ano. Art. 3º - Publicada a resolução, o Vereador Proponente fará a entrega da Comenda, em Sessão Solene do Plenário, para a qual serão expedidos convites às autoridades, aos familiares do homenageado e à população em geral. Art. 4º - A distinção honorífica de que trata o Art. 1º será cunhada em bronze, com a efígie do ilustre “Dr. Flávio Cassol”, tendo a espessura de 01 (um) milímetro e 4,5 (quatro vírgula cinco) centímetros de diâmetro, a inscrição “Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria Comenda Dr. FLÁVIO CASSOL”, e local específico, no verso, para a identificação do homenageado e data da outorga. Art. 5º - Conferida a Comenda, será aberto um registro especial em livro no qual se farão constar, detalhadamente, os motivos que deram origem à homenagem, bem como uma síntese biográfica da personalidade homenageada e as assinaturas dos membros do Poder Legislativo de Santa Maria e do Homenageado. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias. 01.122.0002.2115 – Manutenção das atividades Administrativas; 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de dois mil e sete (2007). Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO Presidente Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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