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01/01/2007 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2007

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2007
INSTITUI COMENDA ‘CHICO MENDES’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/07 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) “Institui Comenda ‘Chico Mendes’ e dá outras providências” ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica instituída, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, a Comenda “Chico Mendes”, a ser outorgado pela Câmara Municipal de Santa Maria, a uma pessoa ou entidade não governamental santa-mariense, que se destacou em ação a favor da natureza, do meio ambiente e dos interesses ecológicos. Art. 2º. A distinção honorífica de que trata o presente Decreto será em forma de medalha, a ser entregue, preferencialmente, no dia cinco do mês de junho, Dia da Ecologia/Dia Mundial do Meio Ambiente, em solenidade da Câmara Municipal de Santa Maria. Art. 3º. A Medalha será concedida por deliberação do plenário, através de proposição de um vereador com o apoio, de no mínimo, 1/3 (um terço) dos vereadores, através de Projeto de Resolução. Parágrafo Único -A medalha será anual e concedida individualmente à personalidade homenageada. Cada vereador poderá apresentar, até o dia quinze de dezembro do ano que antecede a premiação, uma indicação, contemplando apenas um homenageado. Art. 4º. Publicada a resolução, o Vereador Proponente fará a entrega da Medalha, em Sessão Solene do Plenário, para a qual serão expedidos convites às autoridades, aos familiares do homenageado e à população em geral. Art. 5º. A distinção honorífica de que trata o Art. 1º será cunhada em bronze, com a efígie do ilustre “Chico Mendes”, tendo a espessura de 01 (um) milímetro e 4,5 (quatro vírgula cinco) centímetros de diâmetro, e a inscrição “Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria Comenda Chico Mendes” e local específico, no verso, para a identificação do homenageado e data da outorga. Art. 6º. Conferida a Medalha, será aberto um registro especial em livro no qual se farão constar, detalhadamente, os motivos que deram origem à homenagem, bem como uma síntese biográfica da personalidade homenageada e as assinaturas dos membros do Poder Legislativo de Santa Maria e do Homenageado. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 01.122.0002.2115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007). Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO Presidente Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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