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01/01/2007 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0010/2007

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0010/2007
ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO N° 02/03. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/07 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) "Altera o Decreto Legislativo N° 02/ 03” ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1°. Altera a numeração cardinal 1, 2, 3, 4, 5, 6, e 7 do Decreto Legislativo n° 02 de 2003 para a numeração romana dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII ao art.4º, do Decreto Legislativo nº 02 de 2003: “Art.4º.(...........................................................................................................................................................................................................................................) I - Os indicados deverão ter mais de 40 anos, ininterruptos, de atividades religiosas na Umbanda ou no Culto Africano. II – Desenvolver trabalhos de assistências sociais e filantrópicas no âmbito do Município de Santa Maria. III – Ter certificado de filiação de todo esse tempo solicitado no item 1, na União Cavaleiros de Cristo ou na Liga Espiritualista ou outra entidade federativa do Estado do Rio Grande do Sul. IV – Poderão ser pessoas ou Casas Religiosas, que comprovem devidamente o tempo de atividades filantrópicas que estejam em pleno funcionamento em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. V – O nome do Umbandista, Africanista ou Casa Religiosa deverá ser encaminhado a este poder legislativo, anualmente, até o dia 8 de agosto, para que as comendas sejam confeccionadas. VI – A União de Cavaleiros de Cristo indicará uma pessoa ou entidade e a Liga Espiritualista de Umbanda, a outra. VII – Os nomes apresentados serão submetidos pelo Presidente ao referendo da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. Art.2°. O inciso I do art.4º, do Decreto Legislativo nº 02 de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º.(...........................................................................................................................................................................................................................................) I - Os indicados deverão ter atividades religiosas na Umbanda ou no Culto Africano”. Art. 3°. O inciso III do art. 4º, do Decreto Legislativo n° 02 de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4°.(...........................................................................................................................................................................................................................................) III – Ter certificado de filiação na União Cavaleiros de Cristo ou na Liga Espiritualista ou outra entidade federativa do Estado do Rio Grande do Sul”. Art. 4°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte e oito (28) do mês de setembro do ano de dois mil e sete (2007). Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO Presidente Registre-se e publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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