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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 20 de setembro de 2024

01/01/2007 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0012/2007

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0012/2007
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº04/2007. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/07 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) “Altera o artigo 2º do Decreto Legislativo Nº04/2007” ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. O art. 2º do Decreto Legislativo Nº04/2007 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. A medalha será concedida por deliberação do plenário, através de proposição de um vereador, com o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos vereadores ou, no mínimo, de dois líderes de bancada, sendo objeto de resolução. Parágrafo Único: As comendas serão entregues, anualmente, e concedidas individualmente aos profissionais-destaque na área da saúde municipal, devendo ser entregues em Sessão Especial, na Câmara Municipal de Santa Maria, na semana que antecede o dia mundial da saúde, que acontece dia 19 de outubro. Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (2007). Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO Presidente Registre-se e cumpra-se Ver.Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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