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01/01/2007 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0013/2007

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0013/2007
INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, DENOMINADO “COMENDA MÉRITO EM COMUNICAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº13/07 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) ‘Institui o título Honorífico no Município de Santa Maria, denominado “Comenda Mérito em Comunicação” e dá outras providências’ ISAÍAS AMARAL ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica instituída, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, como distinção honorífica a “Comenda Mérito em Comunicação” que será concedida a segmentos da Comunicação como reconhecimento ao trabalho desenvolvido junto a comunidade Santa-mariense. Art. 2°. A distinção poderá ser concedida a Empresas Jornalísticas, Emissoras de Rádio, Emissoras de Televisão, enfim a todo meio de comunicação, bem como a diretores e funcionários que se destacarem dentro das mesmas. Art. 3º. Aprovado o Decreto, o Presidente da Câmara Municipal fará a entrega da Comenda, em Sessão Solene no Plenário, para a qual serão expedidos convites às autoridades, aos familiares do homenageado e à população em geral. Art. 4º. A distinção honorífica de que trata o Art. 1º, será cunhada em bronze, com a efígie do Brasão do Município de Santa Maria, tendo a espessura de 01 (um) milímetro e 4,5 (quatro vírgula cinco) centímetros de diâmetro, constando as inscrições “Câmara Municipal de Vereadores” e “Comenda Mérito em Comunicação”, com local específico, no verso, para a identificação do homenageado e a data da outorga. Art. 5º. Conferida a Medalha, será inserido nos anais desta Casa Legislativa onde se fará constar, detalhadamente, os motivos que deram origem à homenagem, bem como uma síntese biográfica da personalidade homenageada e as assinaturas dos membros do Poder Legislativo de Santa Maria e do Homenageado. Art. 6º. A despesa decorrente deste Decreto correrá por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores. 01.122.0002.2.115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (2007). Ver. ISAÍAS AMARAL ROMERO Presidente Registre-se e cumpra-se Ver.Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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