PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2006 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2006

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2006
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO ‘VALDEMAR RODRIGUES MARTINS (ORECO)’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ALTRAÇÕES: DECRETO LEGISLATIVO Nº 0014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007) (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) “INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO ‘VALDEMAR RODRIGUES MARTINS (ORECO)’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (Aletrações: Decreto Legislativo nº 0014, de 21 de dezembro de 2007) ANITA COSTA BEBER, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ela promulga O seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. É instituída, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, como distinção esportiva a atletas santa-marienses ou aqui radicados, a Medalha Mérito Esportivo “Valdemar Rodrigues Martins (ORECO)”, que será concedida a pessoas que tenham se destacado no cenário esportivo do município. Art. 2º. A Medalha será concedida por deliberação do Plenário, através de proposição de um Vereador como o apoio de no mínimo 1/3 (um terço) dos Vereadores, através de Projeto de Resolução. Parágrafo Único – A medalha será anual e concedida individualmente à personalidade esportiva, devendo ser entregue no dia 21 de dezembro, Dia do Atleta ou na próxima Sessão Plenária, após a referida data. Art. 3º.Publicada a resolução, o Vereador Proponente fará a entrega da Medalha, em Sessão Solene do Plenário, para a qual serão expedidos convites às autoridades, aos familiares do homenageado e à população em geral. Art. 4º. A distinção honorífica de que trata o Art. 1° será cunhada em bronze, com a efígie do ilustre atleta “VALDEMAR RODRIGUES MARTINS (ORECO)”, tendo a espessura de 01 (um) milímetro e 4,5 (quatro vírgula cindo) centímetros de diâmetro, a inscrição “Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria Medalha Mérito Esportivo “VALDEMAR RODRIGUES MARTINS (ORECO)”, e local específico, no verso, para a identificação do homenageado e data da outorga. Art. 5º. Conferida a Medalha, será aberto um registro especial em livro no qual se farão constar, detalhadamente, os motivos que deram origem à homenagem, bem como uma síntese biográfica da personalidade homenageada e as assinaturas dos membros de Poder Legislativo de Santa Maria e do Homenageado. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 0101.01.122.0002.2115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis (2006). Verª. ANITA COSTA BEBER Presidenta Registre-se e cumpra-se Ver. CLÁUDIO ROSA 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços