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01/01/2006 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0007/2006

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0007/2006
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO EDUCAÇÃO ‘PROFESSORA SOLANGE KRAETZIG’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 07 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) “INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO EDUCAÇÃO ‘PROFESSORA SOLANGE KRAETZIG’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ANITA COSTA BEBER, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. É instituída, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, como distinção honorífica a professores santa-marienses ou aqui radicados, a Medalha Mérito Educação “Professora Solange Kraetzig”. Que será concedida a professores do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior e ou Cursinhos Pré-Vestibulares, de instituições públicas ou particulares, que tenham se destacado por sua ação em favor da educação no município. Art. 2º. A Medalha será concedida por deliberação do Plenário, através de proposição de um Vereador, sendo objetivo de resolução. Parágrafo Único – A medalha será anual e concedida individualmente a no máximo dois homenageados por ano, devendo ser entregue no mês de outubro, mês alusivo às comemorações do Dia do Professor. Art. 3º.Publicada a resolução, o Presidente da Câmara Municipal fará a entrega da Medalha, em Sessão Solene do Plenário, para a qual serão expedidos convites às autoridades, aos familiares do(s) homenageado(s) e à população em geral. Art. 4º. A distinção honorífica de que trata o Art. 1° será cunhada em bronze, tendo a espessura de 01 (um) milímetro e 4,5 (quatro vírgula cinco) centímetros de diâmetro, a inscrição “Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria Medalha do Mérito Educação “Professora Solange Kraetzig”, e local específico, no verso, para a identificação do homenageado e data da outorga. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de Dotação Orçamentária Específica. 0101.01.122.0002.2115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis (2006). Verª. ANITA COSTA BEBER Presidenta Registre-se e cumpra-se Ver. CLÁUDIO ROSA 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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