DECRETO LEGISLATIVO Nº 0008/2006
INSTITUI MEDALHA AMIGO (A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/06
“INSTITUI MEDALHA AMIGO (A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANITA COSTA BEBER, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica instituída pela Câmara Municipal de Vereadores a Medalha Amigo (a) da Câmara, como reconhecimento a cidadãos que tenham se destacado com sua presença marcante no cotidiano da Casa e atos de solidariedade ao Poder Legislativo Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO: No ano de 2006 o agraciado será o Sr. Cláudio Cardoso e em 2007 será a Srª. Iracema.
Art. 2º. A entrega da Medalha será realizada de forma eventual, sendo somente um agraciado por edição e não podendo ser concedida mais de uma vez ao ano.
Art. 3º - As indicações serão feitas em reunião conjunta e secreta dos senhores (as) vereadores (as) sempre que necessário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por da conta da seguinte dotação orçamentária
0101.01.122.0002.2115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).
Verª. ANITA COSTA BEBER
Presidenta
Registra-se e cumpra-se
Ver. CLÁUDIO ROSA
1º Secretário