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01/01/2005 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2005

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2005
INSTITUI A COMENDA DIÁCONO JOÃO LUIZ POZZOBON. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº03/05 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) INSTITUI A COMENDA DIÁCONO JOÃO LUIZ POZZOBON JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica instituída a comenda "Diácono João Luiz Pozzobon" como reconhecimento do município de Santa Maria a personalidades e/ou instituições que se destacarem em ações humanitárias e religiosas. Art. 2º. As indicações dos nomes dos agraciados, serão feitas pela Câmara Municipal de Vereadores e Associação Movimento Apostólico de Santa Maria. Art. 3º - As comendas serão entregues no primeiro e terceiro ano das legislaturas em Sessão Especial, na Câmara Municipal de Santa Maria, na semana do nascimento do Diácono, ocorrido em 12 de dezembro de 1904. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 011220012002 - Manutenção das atividades administrativas; 339039 - Outros serviços de terceiros. Art. 5º - Fica determinada a concessão de até 02 (duas) comendas por ano. Art. 6º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, a Mesa Diretora expedirá o respectivo regulamento, através de Resolução Legislativa. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER Presidente Registre-se e publique-se Ver. JOÃO CARLOS MACIEL 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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