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01/01/2005 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2005

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2005
CRIA O PROJETO INSTITUCIONAL “CÂMARA NAS ESCOLAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO LEGISLATIVO Nº04/05 CRIA O PROJETO INSTITUCIONAL “CÂMARA NAS ESCOLAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. O projeto “Câmara nas Escolas” será realizado todos os anos junto às escolas do Município, mediante prévia autorização das direções destas, tendo como objetivo divulgar as funções, a estrutura e as atividades do Poder Legislativo, visando a conscientização dos alunos acerca do pleno exercício da cidadania e da importância da Câmara de Vereadores como instituição que representa a sociedade. Art. 2º. Nas visitas às escolas, será feita uma apresentação do Poder Legislativo, mediante palestra a ser ministrada pela Relações Públicas da Câmara, exibição de vídeo institucional e entrega de um informativo para os alunos. Art. 3º - A execução do projeto será de responsabilidade da Assessoria de Relações Públicas, Assessoria de Imprensa e Gabinete da Presidência. I - À Assessoria de Relações Publicas compete: a) planejar e elaborar o projeto, conforme cronograma anexo, e as adaptações que se fizerem necessárias anualmente; b) elaborar texto com as informações necessárias para a confecção de informativo e encaminhá-lo à agência ou profissional que irá criá-lo; c) elaborar o calendário de visitas às escolas; d) realizar as apresentações nas escolas; e) elaborar relatório das atividades realizadas. II - À Assessoria de Imprensa compete: a) criar um vídeo institucional, que será apresentado na rede escolar; b) realizar a cobertura completa da execução do projeto nas escolas; c) divulgar as atividades para a imprensa local e regional. III – Ao Gabinete da Presidência compete: a)solicitar aos setores competentes da Casa o suporte necessário para as atividades a serem desenvolvidas nas escolas, tais como, equipamentos, som, divulgação e transporte; b) determinar e supervisionar a elaboração de um vídeo institucional; d) providenciar a aquisição de um informativo para ser distribuído nas escolas. Art. 4º . As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias; - 01.122.0001.2.003 – Atividades de Publicação dos Atos da Câmara; - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 5º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER Presidente Registre-se e publique-se Ver. JOÃO CARLOS MACIEL 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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