PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

01/01/2005 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2005

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2005
INSTITUI A COMENDA "MÉRITO NA CONSTRUÇÃO CIVIL" COMO RECONHECIMENTO ÀS PESSOAS E/OU INSTITUIÇÕES QUE SE DESTACAREM JUNTO À COMUNIDADE SANTAMARIENSE. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/05 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) INSTITUI A COMENDA "MÉRITO NA CONSTRUÇÃO CIVIL" COMO RECONHECIMENTO ÀS PESSOAS E/OU INSTITUIÇÕES QUE SE DESTACAREM JUNTO À COMUNIDADE SANTAMARIENSE JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica instituída a comenda "Mérito na Construção Civil" como reconhecimento do trabalho realizado para o crescimento da nossa cidade de pessoas e/ou instituições que se destacarem junto à comunidade santamariense. Art. 2º. As indicações para o recebimento desta distinção serão realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores e pelo Sindicato da Construção Civil de Santa Maria. Art. 3º. A comenda será entregue anualmente, durante a "Semana de Aniversário do Município", em Sessão Especial, na Câmara Municipal de Vereadores. Parágrafo Único - Ordinariamente, no ano de 2005, as indicações serão realizadas pela âmara Municipal de Vereadores em conjunto com uma Comissão constituída por membros do Sindicato da Construção Civil no município. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER Presidente Registre-se e publique-se Ver. JOÃO CARLOS MACIEL 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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