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01/01/2005 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0007/2005

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0007/2005
INSTITUI A COMENDA ‘CORONEL PILLAR’ AO BRIGADIANO PRAÇA REFORMADO QUE SE DESTACOU NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE POLICIAL MILITAR. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 07 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) INSTITUI A COMENDA ‘CORONEL PILLAR’ AO BRIGADIANO PRAÇA REFORMADO QUE SE DESTACOU NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE POLICIAL MILITAR JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica instituída a Comenda “Coronel Pillar” como reconhecimento do Município de Santa Maria ao brigadiano praça reformado que se destacou no exercício das atividades de policial militar. Art. 2º. As indicações dos nomes dos agraciados, serão feitas pela Câmara Municipal de Vereadores, Associação dos Inativos da Brigada Militar e o Centro Regional de Policiamento Ostensivo Central. Art. 3º. As comendas serão entregues, anualmente, em Sessão Especial, Câmara Municipal de Santa Maria. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01.122.0001.2.002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 5º. Dentro do prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, a Mesa Diretora expedirá o respectivo regulamento, através de Resolução Legislativa. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER Presidente Ver. João Carlos Maciel 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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