DECRETO LEGISLATIVO Nº 0007/2005
INSTITUI A COMENDA ‘CORONEL PILLAR’ AO BRIGADIANO PRAÇA
REFORMADO QUE SE DESTACOU NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE
POLICIAL MILITAR. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07
(Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12)
INSTITUI A COMENDA ‘CORONEL PILLAR’ AO BRIGADIANO PRAÇA REFORMADO QUE SE DESTACOU NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE POLICIAL MILITAR
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica instituída a Comenda “Coronel Pillar” como reconhecimento do Município de Santa Maria ao brigadiano praça reformado que se destacou no exercício das atividades de policial militar.
Art. 2º. As indicações dos nomes dos agraciados, serão feitas pela Câmara Municipal de Vereadores, Associação dos Inativos da Brigada Militar e o Centro Regional de Policiamento Ostensivo Central.
Art. 3º. As comendas serão entregues, anualmente, em Sessão Especial, Câmara Municipal de Santa Maria.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01.122.0001.2.002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 5º. Dentro do prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, a Mesa Diretora expedirá o respectivo regulamento, através de Resolução Legislativa.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005).
Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER
Presidente
Ver. João Carlos Maciel
1º Secretário