PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 24 de abril de 2024

01/01/2004 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2004

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2004
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4467/01, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2004 SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4467/01, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001. PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER que, de conformidade dos poderes que lhe são conferidos pelo Art. 67, Inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e com a declaração de inconstitucionalidade pelo egrégio Tribunal de Justiça, Ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Lei Municipal nº4466, de 23 de outubro de 2001, que "Estabelece normas para o atendimento nos Postos de Saúde no Município de Santa Maria e dá outras providências". Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de março do ano de dois mil e quatro (2004). Ver. PAULO AIRTON DENARDIN Presidente Registre-se e publique-se Verª. Magali Marques da Rocha Adriano 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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