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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

01/01/2004 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2004

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2004
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4328/00, DE 19 DE JUNHO DE 2000.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2004 “SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4328/00, DE 19 DE JUNHO DE 2000.” PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que, de conformidade dos poderes que lhe são conferidos pelo Art. 67, Inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e com a declaração de inconstitucionalidade pelo egrégio Tribunal de Justiça, Ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Lei Municipal nº4328, de 19 de junho de 2000, que "Dispõe sobre a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano no município de Santa Maria para os acompanhantes das pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial e dá outras providências". Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de março do ano de dois mil e quatro (2004). Ver. PAULO AIRTON DENARDIN Presidente Registre-se e publique-se Verª. Magali Marques da Rocha Adriano 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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