DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2004
CRIA A PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA DEZ" PARA ESTUDANTES DO ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2004
CRIA A PREMIAÇÃO 'ALUNO NOTA DEZ' PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER que, de conformidade dos poderes que lhe são conferidos pelo Art. 67, Inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município, Ele promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica criada a premiação 'Aluno Nota Dez', ao final de cada ano letivo, para os cursos fundamental e médio da Rede de Ensino do Município de Santa Maria.
Art. 2º. Será selecionado um aluno de cada escola que obtiver, no boletim, o maior número de notas 'dez'.
Parágrafo Único - Em havendo empate, os alunos serão sorteados entre si e selecionado um aluno 'nota dez'.
Art. 3º. Será homenageado um aluno nota dez de cada escola.
Art. 4º. O Diretor de cada instituição de ensino informará ao Poder Legislativo Municipal, no final de cada ano letivo, o aluno 'nota dez' da respectiva escola.
Art. 5º. A homenagem será feita, em Sessão Solene, no dia 11 de agosto, Dia do Estudante, no ano subseqüente, pela Câmara de Vereadores.
Art. 6º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão adotadas as seguintes dotações orçamentárias:
01.122.00012.002 - Manutenção de atividades administrativas do Poder Legislativo;
339039 - Outros serviços de terceiros - Pessoas Jurídicas.
Art. 7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004).
Ver. PAULO AIRTON DENARDIN
Presidente
Registre-se e publique-se
Verª. Magali Marques da Rocha Adriano
1ª Secretária