PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

01/01/2004 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2004

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2004
CRIA A PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA DEZ" PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2004 CRIA A PREMIAÇÃO 'ALUNO NOTA DEZ' PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que, de conformidade dos poderes que lhe são conferidos pelo Art. 67, Inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município, Ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica criada a premiação 'Aluno Nota Dez', ao final de cada ano letivo, para os cursos fundamental e médio da Rede de Ensino do Município de Santa Maria. Art. 2º. Será selecionado um aluno de cada escola que obtiver, no boletim, o maior número de notas 'dez'. Parágrafo Único - Em havendo empate, os alunos serão sorteados entre si e selecionado um aluno 'nota dez'. Art. 3º. Será homenageado um aluno nota dez de cada escola. Art. 4º. O Diretor de cada instituição de ensino informará ao Poder Legislativo Municipal, no final de cada ano letivo, o aluno 'nota dez' da respectiva escola. Art. 5º. A homenagem será feita, em Sessão Solene, no dia 11 de agosto, Dia do Estudante, no ano subseqüente, pela Câmara de Vereadores. Art. 6º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão adotadas as seguintes dotações orçamentárias: 01.122.00012.002 - Manutenção de atividades administrativas do Poder Legislativo; 339039 - Outros serviços de terceiros - Pessoas Jurídicas. Art. 7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004). Ver. PAULO AIRTON DENARDIN Presidente Registre-se e publique-se Verª. Magali Marques da Rocha Adriano 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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