PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

01/01/2004 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/2004

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/2004
INSTITUI A COMENDA DA ORDEM DO BOI DE BOTAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2004 INSTITUI A COMENDA DA ORDEM DO BOI DE BOTAS. VEREADOR CARLOS ALBERTO BUZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que o plenário desta casa aprovou e ELE promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica instituída a COMENDA DA ORDEM DO BOI DE BOTAS, no município de Santa Maria, com a finalidade de homenagear pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo Único – serão agraciados militares, profissionais liberais, civis em geral e escolas, instituições, órgãos públicos e empresas que já tenham recebidos o diploma do Boi de Botas e que por atitudes e posicionamentos tenham contribuído com os objetivos da SABB e com a manutenção, preservação e divulgação do Memorial Mallet do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado – “Regimento Mallet”, Organização Militar de nosso Exército que, por seu desprendimento e atuação ao longo de sua gloriosa trajetória, se constitui numa célula viva de nacionalidade. Art. 2º. A comenda a que se refere este decreto será entregue pelo poder Legislativo juntamente com a SABB (Sociedade Amigos do Boi de Botas), na semana do Aniversário do Regimento Mallet, semana que antecede o dia 4 de Maio, em solenidade no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, e que se estenderá para o recinto do 3º GAC AP Regimento Mallet quando acontecerá o desfile da tropa em comemoração ao seu aniversário e em homenagem aos agraciados. Art. 3º As indicações para homenageados será dos associados da SABB, sempre observando o contido nas finalidades da outorga, que constam neste Decreto. Art. 4º A escolha dos homenageados que foram indicados por 2 vereadores, indicados pelos líderes da bancada integrantes da Comissão de... que será composta pelos atuais Comandante e Sub Comandante do 3º GAC Ap Regimento Mallet e pelos atuais integrantes da Diretoria Executiva da SABB – Sociedade Amigos do Boi de Botas. Art. 5º Os Comandantes da 3º Divisão de Exercito da 6º Brigada de Infantaria Blindada sempre serão homenageados, o Comandante do 3º GAC AP Regimento Mallet substituído e os integrantes da Diretoria Executiva da SABB, caso ainda não os tenham sido. Art. 6º Após analisados e escolhidos os homenageados, que serão no máximo 05 a relação dos nomes deverá ser enviada por escrito para o Poder Legislativo com antecedência mínima de 45 (Quarenta e cinco dias) da data prevista para entrega da Comenda da Ordem do Boi de Botas, com a respectiva justificativa. Art. 7º A Câmara Municipal de Vereadores através do Plenário, aprovará Projeto de Resolução Legislativa referendando os nomes indicados. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte datação orçamentária: 01.122.0001.002 – Manutenção das atividades administrativas do poder legislativo, 339039 outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete do presidente, da Câmara de Vereadores, em Santa Maria, RS, Aos trinta (30) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quatro (2004). Ver. Carlos Alberto Buzatti Presidente Registre-se e Publique-se Verª Magali Adriano 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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