PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2003 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2003

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2003
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4527/02, DE 25-01-2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2003 SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4527/02, DE 25-01-2002 CLÁUDIO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e com a declaração de inconstitucionalidade pelo egrégio Tribunal de Justiça, EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da lei municipal nº 4527/02, de 25-01-2002, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar o cultivo de flores ornamentais no horto municipal e dá outras providências”. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano de dois mil e três (2003). Ver. CLÁUDIO ROSA Presidente Registre-se e publique-se Ver. Paulo Sidinei Schmidt 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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