DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2003
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4527/02, DE 25-01-2002
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2003
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4527/02, DE 25-01-2002
CLÁUDIO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e com a declaração de inconstitucionalidade pelo egrégio Tribunal de Justiça, EU promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da lei municipal nº 4527/02, de 25-01-2002, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar o cultivo de flores ornamentais no horto municipal e dá outras providências”.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano de dois mil e três (2003).
Ver. CLÁUDIO ROSA
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Paulo Sidinei Schmidt
1º Secretário