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01/01/2003 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2003

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2003
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO TEATRAL EDMUNDO CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/03 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO TEATRAL ‘EDMUNDO CARDOSO’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DANIER RENATO MACIEL AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Câmara de Vereadores aprovou e EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica instituída, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, como distinção teatral a atores, escritores, diretores santa-marienses ou aqui radicados, a Medalha do Mérito Teatral ‘Edmundo Cardoso’, que será concedida a pessoas ou entidades que tenham se destacado por sua ação em favor do teatro do município. Art. 2º. A Medalha será concedida por deliberação do plenário, através de proposição de um vereador com o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos vereadores presentes, sendo objeto de resolução. Parágrafo único – A Medalha será anual e concedida individualmente à personalidade, grupo ou entidade, devendo ser entregue no mês de agosto. Art. 3º. Publicada a resolução, o Presidente da Câmara Municipal fará a entrega da Medalha, em Sessão Solene do plenário, para a qual serão expedidos convites às autoridades, aos familiares do homenageado e à população em geral. Art. 4º. A distinção honorífica de que trata o Art. 1º, será cunhada em bronze, com a efígie do ilustre teatrólogo, historiador e jornalista ‘Edmundo Cardoso’, tendo a espessura de 01 (um) milímetro e 4,5 (quatro e meio) centímetros de diâmetro, a inscrição ‘Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria’, Medalha Mérito Teatral ‘Edmundo Cardoso’, e local específico, no verso, para a identificação do homenageado e data da outorga. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de agosto do ano de dois mil e três (2003). Ver. DANIER AVELLO Presidente Registre-se e publique-se Ver. Paulo Sidinei Schmidt 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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