PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2003 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2003

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2003
INSTITUI O TROFÉU MULHER CIDADÃ DE SANTA MARIA. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/03 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) INSTITUI O TROFÉU MULHER CIDADÃ DE SANTA MARIA DANIER AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município, EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica instituído o Troféu Mulher Cidadã de Santa Maria a ser entregue às mulheres santa-marienses, ou não, que desempenhem, em Santa Maria, trabalho relevante para a comunidade nas seguintes áreas: Assistência Social, Educação, Indústria e Comércio, Liderança Jovem, Saúde e na Defesa do Direitos das Crianças e das Mulheres. Art. 2º. As indicações deverão partir de entidades ou organizações da comunidade de Santa Maria, encaminhadas até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao da premiação, acompanhadas das devidas justificativas por tal homenagem. Art. 3º. Será formada uma comissão interna composta por 01 (um) vereador de cada partido com representação na Câmara de Vereadores de Santa Maria, para análise dos currículos apresentados e que pré-selecionarão 02 (duas) candidatas de cada área por merecimento ou relevância do seu trabalho. Parágrafo único – Em sessaão secreta, a Câmara de Vereadores de Santa Maria irá votar entre as pré-selecionadas, a homenageada de cada área, sendo escolhida por maioria simples de seus membros. Art. 4º. Será entregue troféu com características a serem definidas e nenhuma mulher poderá receber esta premiação mais de uma vez. Art. 5º. A premiação será entregue todos os anos, em Sessão Especial, durante a semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento: 01.122.00012.0002 – manutenção de atividades administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoas jurídicas. Art. 7º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de dois mil e três (2003). Ver. DANIER AVELLO Presidente Registre-se e publique-se Ver. Paulo Sidinei Schmidt 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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